Livro: 19
Documento: 118
Folha: 125
Registo de huma Carta de Datta de Sexmaria
passsada a Andre’ Corcino Monteiro
Martinho de Sousa e Albuquerque, Cavalheiro
da Sagrada Religiao’ de Malta do Conselho de Sua Magestade Moço
Fidalgo da ssua Casa, Governador e Cappitam General do Estado do Grao’ Para’, e Coro-
nel de Infantaria no Exercito de Portugal [sinal público]. Faço ssaber aos
que esta Minha Carta de Datta de Sexmaria virem que Andre’
Corcino Monteiro, me representou que elle pessuhia por outra Carta
de Datta de 16 de Abril de 1782, humas Campinas no Ryo To-
nassu’, de duas Legoas de frente, e duas a mao’ esquerda
descendo por elle, e principiando do Lago do Ryo Taguarary, vin-
do pelo Lugar denominado Outeiro; e como pela Largura das ditas
Campinas, atravesssava huma ponta de terras de matta de que
o Supplicante Carcisa para a extraçao’ de Madeira, Curraes [sinal público]
cumo estas sse achavao’ devolutas; me pedia lhe fisessse merce’
de lhe conceder duas Legoas de terra em quadro, os tres de Com-
prido, e huma de fundo, conforme a Capacidade e disposiçao’ das-
mesmas: Ao que attendendo, e a informaçao do Doutor Juis das-
Sexmarias, despois de precederem as deligencias, e averiguaçoem que
detriminao’ as Reaes Ordem, e Respostas do Doutor Provedor da Real
Fasenda a quem sse deu vista, e sser em utelidade da mesma cultivarem-
sse as terras neste Estado: HEY por bem conceder, em
Nome de Sua Magestade huma Legua de terra de frente, ou o que na-
verdade sse achar, na pinta da Matta, que entra no centro da
referida Campina ja’ Concedida no Lugar chamado Outeiro, fa
zendo do frente para o Rumo que Centralmente repartir as mesmas
terras, cm as de Antonio Jose de Amorim, internado sse na
mesma matta por hum e outro Lado, que segue a Lago
das Cabeceiras do Ryo Taguara-ry que com todas as pontas e
abras, que nellas sse acharem, na Conformidade do estillo e com-
[fl.125 v]
[sic] s Condiçoens expresssadas nas Reaes Ordens, e com a de nao’
faser trespassso por modo algum, em nenhum tempo, a
Pesssoa alguma Religiao’, ou Comunidade, ssem que primeiro
de’ parte ao Doutor Juis das Sexmarias, para me sser pre-
zente, e ver sse sse deve ou nao’ Concentir no tal trespassso, nao’
podendo utelizar-sse daquellas terras sem primeiro demar-
car sse, e tomar Possse, em virtude desta Carta, registando sse
despois um e mesmo Autto de Possse, na Junta deviada Junto
da Real Fasenda, em conformidade do Alvara’ de 3 de
Março de 1770, Requerendo a Confirmaçao de Sua Magestade
e nesta formase lhe passsa Cart, para que o dito Andre Corcino
Montr.º haja Logre e pesssua as dittas terras para elle e todos os
seus herdeiros assendentes, e descendentes, sem pençao nem
tributo algum mais que o Disimo a Deus Nossso Senhor
dos fructos que nellas tiver e Lavrar; a qual Concessao’ lhe faço
nao prejudicando a terceiro nem a Sua Magestade se no ditto Ci-
tio quizer mandar fundar alguma Vila, reservando os paos
Reaes, que nellas houver para Embarcaçoens,
e cultivara’ as dittas terras de maneira que dem
fructo, e dara’ Caminhos publicos e particulares aonde forem
necesssarios para pontes, fontes, portos e pedreiras: e havendo no-
Sitio pedio Ryo Navegavel, que necesssite de Canoa ou-
barca para sse atravesssar, ficara’ Livre de huma das
margens que tocar as terras do Supplicante meia Legua
para o uso publico; e sse demarcara’ ao tempo da possse por rumo
de Corda, e braças Craveiras, como he’ estillo e Sua Magestade
Manda. E outro ssim nao poderao’ Suceder Religioens
nem Pesssoas Ecclesiasticas por nenhum titullo que se-
ja, e acontecendo pessuillas ssera’ com o encargo de pa-
garem dellas Disimos, como se fossem pesssuidas por Se-
[fl.126]
[sic]culares; e faltando a qualquer detas Clausulas Se
haverao’ as ditas terras por devolutas e sse darao’ a quem
as denunciar como a dita Senhora Ordenna: Pelo que
Mando ao Doutor Juis das Sexmarias, mais Minis-
tros e pesssoas a que tocar, que na forma referida e Condiço
ens expresssadas. Cumprao’ e guardem esta Minha Carta
de Datta tao’ inteiramente como nella ss contem
a qual lha Mandei passsar por mim asssignada e ssella
da com o ssignete de Minhas Armas que sse cumprao’
como nella sse contem, sse registara aonde tocar, e sse passsou
por duas vias. Dada nesta Cidade de Belem do Grao’
Para’ aos Doze dias do mes de Desembro de 1786 [sinal público]
E eu Marcos Jose’ Montr.º de Carv.º Secretario do Estado
por Sua Magestade Fidelissima, a fis escrever [sinal público] Marcos
Jose’ Montr.º de Carvalho [sinal público]
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