Livro: 19

Documento: 118

Folha: 125

 

 

 

Registo de huma Carta de Datta de Sexmaria

passsada a Andre’ Corcino Monteiro

 

 

Martinho de Sousa e Albuquerque, Cavalheiro

da Sagrada Religiao’ de Malta do Conselho de Sua Magestade Moço

Fidalgo da ssua Casa, Governador e Cappitam General do Estado do Grao’ Para’, e Coro-

nel de Infantaria no Exercito de Portugal [sinal público]. Faço ssaber aos

que esta Minha Carta de Datta de Sexmaria virem que Andre’

Corcino Monteiro, me representou que elle pessuhia por outra Carta

de Datta de 16 de Abril de 1782, humas Campinas no Ryo To-

nassu’, de duas Legoas de frente, e duas a mao’ esquerda

descendo por elle, e principiando do Lago do Ryo Taguarary, vin-

do pelo Lugar denominado Outeiro; e como pela Largura das ditas

Campinas, atravesssava huma ponta de terras de matta de que

o Supplicante Carcisa para a extraçao’ de Madeira, Curraes [sinal público]

cumo estas sse achavao’ devolutas; me pedia lhe fisessse merce’

de lhe conceder duas Legoas de terra em quadro, os tres de Com-

prido, e huma de fundo, conforme a Capacidade e disposiçao’ das-

mesmas: Ao que attendendo, e a informaçao do Doutor Juis das-

Sexmarias, despois de precederem as deligencias, e averiguaçoem que

detriminao’ as Reaes Ordem, e Respostas do Doutor Provedor da Real

Fasenda a quem sse deu vista, e sser em utelidade da mesma cultivarem-

sse as terras neste Estado: HEY por bem conceder, em

Nome de Sua Magestade huma Legua de terra de frente, ou o que na-

verdade sse achar, na pinta da Matta, que entra no centro da

referida Campina ja’ Concedida no Lugar chamado Outeiro, fa

zendo do frente para o Rumo que Centralmente repartir as mesmas

terras, cm as de Antonio Jose de Amorim, internado sse na

mesma matta por hum e outro Lado, que segue a Lago

das Cabeceiras do Ryo Taguara-ry que com todas as pontas e

abras, que nellas sse acharem, na Conformidade do estillo e com-

[fl.125 v]

[sic] s Condiçoens expresssadas nas Reaes Ordens, e com a de nao’

faser trespassso por modo algum, em nenhum tempo, a

Pesssoa alguma Religiao’, ou Comunidade, ssem que primeiro

de’ parte ao Doutor  Juis das Sexmarias, para me sser pre-

zente, e ver sse sse deve ou nao’ Concentir no tal trespassso, nao’

podendo utelizar-sse  daquellas terras sem primeiro demar-

car sse, e tomar Possse, em virtude desta Carta, registando sse

despois um e mesmo Autto de Possse, na Junta deviada Junto

da Real Fasenda, em conformidade do Alvara’ de 3 de

Março de 1770, Requerendo a Confirmaçao de Sua Magestade

e nesta formase lhe passsa Cart, para que o dito Andre Corcino

Montr.º haja Logre e pesssua as dittas terras para elle e todos os

seus herdeiros assendentes, e descendentes, sem pençao nem

tributo algum mais que o Disimo a Deus Nossso Senhor

dos fructos que nellas tiver e Lavrar; a qual Concessao’ lhe faço

nao prejudicando a terceiro nem a Sua Magestade  se no ditto Ci-

tio quizer mandar fundar alguma Vila, reservando os paos

Reaes, que nellas houver para Embarcaçoens,

e cultivara’ as dittas terras de maneira que dem

fructo, e dara’ Caminhos publicos e particulares aonde forem

 necesssarios para pontes, fontes, portos e pedreiras: e havendo no-

Sitio pedio Ryo Navegavel, que necesssite de Canoa ou-

barca para sse atravesssar, ficara’ Livre de huma das

margens que tocar as terras do Supplicante meia Legua

para o uso publico; e sse demarcara’ ao tempo da possse por rumo

de Corda, e braças Craveiras, como he’ estillo e Sua Magestade

Manda. E outro ssim nao poderao’ Suceder Religioens

nem Pesssoas Ecclesiasticas por nenhum titullo que se-

ja, e acontecendo pessuillas ssera’ com o encargo de pa-

garem dellas Disimos, como se fossem pesssuidas por Se-

[fl.126]

[sic]culares; e faltando a qualquer detas Clausulas Se

haverao’ as ditas terras por devolutas e sse darao’ a quem

as denunciar como a dita Senhora Ordenna: Pelo que

Mando ao Doutor Juis das Sexmarias, mais Minis-

tros e pesssoas a que tocar, que na forma referida e Condiço

ens expresssadas. Cumprao’ e guardem esta Minha Carta

de Datta tao’ inteiramente como nella ss contem

a qual lha Mandei passsar por mim asssignada e ssella

da com o ssignete de Minhas Armas que sse cumprao’

como nella sse contem, sse registara aonde tocar, e sse passsou

por duas vias. Dada nesta Cidade de Belem do Grao’

Para’ aos Doze dias do mes de Desembro de 1786 [sinal público]

E eu Marcos Jose’ Montr.º de Carv.º Secretario do Estado

por Sua Magestade Fidelissima, a fis escrever [sinal público] Marcos

Jose’ Montr.º de Carvalho [sinal público]

 

 

 

   
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