Livro: 19
Documento: 53
Folha: 066
Registo de huma Carta de Datta passada
a Caetano Refino Siabra
Joao’ Pereira Caldas do Conselho de Sua Magestade,
Alcaide Mor, Commendador de S. Mamede de
Troviscozo na Ordem de Christo, Governador e Ca-
pitam General do Estado do Grao Pará [Sinal Publico] Faço
saber aos que esta Minha Carta de datta de
Sexmaria Virem que Caetano Refino Siabra
me Representou que para criar os Seus Gados, que
tinha na Ilha Grande de Joanes precizava
de terras para apascentar os mesmos Gados, e per
que na Paraje chamada Arrayal grande, fa-
zendo frente a outra paraje Chamada [Jutaly]
e fundos a passada do Mar se achavao’ terras
devolutas me pedia lhe fizesse Merce conceder duas
legoas de terra em quadra, por Datta de Sexma-
ria: Ao que atendendo, e ao Doutor Juiz da Sex-
marias depois de precederem as divididas de
ligencias quie determinam as Reaes Ordens
a quem Sse deu tambem vista, e Ser em utilidade
da Fazenda Real o cultivaremsse as terras neste
Estado: Hey por bem concederlhe em Nome
de Sua Magestade as dittas terra na forma, e par-
te que pede no Sitio deClarado com as
confrontaçoe’s que declara, e condiçoens
expressadas nas Reas Ordens, e com a de nao’
nhum tempo a Religia’o alguma, ou Comu-
nidade sem que primeiro de parte ao Doutor Juiz das
Sexmarias para me Ser prezente, e ver
se se deve, ou nao’ consentir no tal trespasso
Subpena de ficar Nulla esta Datta, e Se
[fl. 066 v]
[sic] conceder novamente a outrem, e nesta forma Se
lhe passa Carta para que o dito Caetano Refino
Siabra, haja, e pesssua as dittas terras para
ele e todos os seus herdeiros ascendentes e des-
cendentes, Sem pençao’ nem tributo algum
mais que o Dizimo a Deus Nosso Senhor dos frutos
que nellas tiver, e Lavrar, a qual conceçao’ lhe
faço nao’ prejudicando a terceiro, nem a Sua
Magestade, Se no dito Sittio quizer Mandar fundar
alguma Villa Rezervando os Pao’s Reaes que
nellas houverem para Embarcaçoens: com decla-
raçao’ que mandara’ confirmar esta Datta
por Sua Magestade dentro de tres annos primeiros
Seguintes, e cultivara as dittas terras de me
neira que dem frutos, e dará Caminhos pu-
blicos, e particulares, aonde forem necessarios
para Pontes, Fontes, Portos e Pedreiras, e ha-
vendo no Sittio pedido Ryo Navegavel que
necessite de Canoa ou Barca para Se atreve-
ssar, ficara’ livre de huma das margens que
tocar as terras do Suplicante meya legoa de terra
para uzo publico, e Se demarcara’ ao tempo da
Posse por Rumo de Corda, e braças Craveiras
como he estillo, e Sua Magestade manda; e outro
Sim nao’ poderao’ Suceder Religioens, nem
Pessoas Ecleziasticas por nenhum Titulo que
Seja e acontecendo possuilas, sera com o encar-
go de pagarem dellas Dizimos, como Se fossem
possuidas por Seculares, e faltando a qual
quer destas Clauzulas, se haverao’ as dittas
terras por devolutas e se darao a quem as de-
nunciar, como o ditto Senhor Ordena. Pelo
que mando ao Doutor Juiz das Sexmarias
Mais Ministros, e pessoas a que tocar
[fl. 067]
que na forma Refferida, e Condiçoens expressadas
deixem ter e possuir as dittas terras ao ditto Caetano
Refino Siabra, para elle e todos os seus Herdeiros
ascendentes e descendentes. Cumprao’ e Guardem esta
Minha Carta de Datta de Sexmaria tao’
inteiramente como nella Sse contem, A qual lhe
mandei passar por Mim asssignada, e Selada
com o Signete de Minhas Armas a qual Sse
Cumprira como nella Sse contem, e se Registara
nas partes aonde tocar e se passou por duas
Vias. Dada nesta Cidade de Belem
do Grao’ Para aos trinta e hum dias do mes
de Março, Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jezuz Christo de mil SseteCentos Sse-
tenta e nove, e Eu Marcos Joze Mon-
teiro de Carvalho Secretario do Estado por
Sua Magestade Fidelissima a fiz Escrever [Sinal Público] Joao’ Pra
Caldas