Livro: 19

Documento: 53

Folha: 066

 

 

 

Registo de huma Carta de Datta passada

a Caetano Refino Siabra

 

 

Joao’ Pereira Caldas do Conselho de Sua Magestade,

Alcaide Mor, Commendador de S. Mamede de

Troviscozo na Ordem de Christo, Governador e Ca-

pitam General do Estado do Grao Pará [Sinal Publico] Faço

saber aos que esta Minha Carta de datta de

Sexmaria Virem que Caetano Refino Siabra

me Representou que para criar os Seus Gados, que

tinha na Ilha Grande de Joanes precizava

de terras para apascentar os mesmos Gados, e per

que na Paraje chamada Arrayal grande, fa-

zendo frente a outra paraje Chamada [Jutaly]

e fundos a passada do Mar se achavao’ terras

devolutas  me pedia lhe fizesse Merce conceder duas

legoas de terra em quadra, por Datta de Sexma-

ria:  Ao que atendendo, e ao  Doutor Juiz da Sex-

marias depois de precederem as divididas de

ligencias quie determinam as Reaes Ordens

a quem Sse deu tambem vista, e Ser em utilidade

da Fazenda Real o cultivaremsse as terras neste

Estado: Hey por bem concederlhe em Nome

de Sua Magestade as dittas terra na forma, e par-

te que pede no Sitio deClarado com as

confrontaçoe’s que declara, e condiçoens

expressadas nas Reas Ordens,  e com a de nao’

nhum tempo a  Religia’o alguma, ou Comu-

nidade sem que primeiro de parte ao Doutor Juiz das

Sexmarias para me Ser prezente, e ver

se se deve, ou nao’ consentir no tal trespasso

Subpena de ficar Nulla esta Datta, e Se

[fl. 066 v]

[sic] conceder  novamente a outrem, e nesta forma Se

lhe passa Carta  para que o dito Caetano Refino

Siabra, haja, e pesssua as dittas terras para

ele e todos os seus herdeiros ascendentes e des-

cendentes, Sem pençao’ nem tributo algum

mais que o Dizimo a Deus Nosso Senhor  dos frutos

que nellas  tiver,  e Lavrar, a qual conceçao’ lhe

faço nao’ prejudicando a terceiro, nem a Sua

Magestade, Se no dito Sittio quizer Mandar fundar

alguma Villa Rezervando os Pao’s Reaes que

nellas houverem para Embarcaçoens: com decla-

raçao’ que  mandara’ confirmar esta Datta

por Sua Magestade dentro de tres annos primeiros

Seguintes, e cultivara as dittas terras de me

neira que dem frutos, e  dará Caminhos pu-

blicos, e particulares, aonde forem necessarios

para Pontes, Fontes, Portos e Pedreiras, e ha-

vendo no Sittio pedido Ryo Navegavel que

necessite de Canoa ou Barca para Se atreve-

ssar, ficara’ livre de huma das  margens que

tocar as terras do Suplicante meya legoa de terra

para  uzo publico, e Se demarcara’ ao tempo da

Posse por Rumo de Corda, e braças  Craveiras

como he estillo, e Sua Magestade  manda; e outro

Sim nao’ poderao’ Suceder  Religioens, nem

Pessoas Ecleziasticas por nenhum Titulo que

Seja e acontecendo possuilas, sera com o encar-

go de pagarem dellas Dizimos, como Se fossem

possuidas por Seculares, e faltando a qual

quer destas Clauzulas, se haverao’ as dittas

terras  por devolutas e se darao a quem as de-

nunciar, como o ditto Senhor Ordena. Pelo

que mando ao Doutor  Juiz das Sexmarias

Mais Ministros, e pessoas a que tocar

[fl. 067]

que  na forma Refferida, e Condiçoens expressadas

deixem ter e possuir as dittas terras ao ditto Caetano

Refino Siabra, para elle e todos os seus Herdeiros

ascendentes e descendentes. Cumprao’ e Guardem esta

Minha Carta de Datta de Sexmaria  tao’

inteiramente como nella Sse contem, A qual lhe

mandei passar por Mim asssignada, e Selada

com o Signete de Minhas Armas a qual Sse

Cumprira como nella Sse contem, e se Registara

nas partes aonde tocar e se passou por duas

Vias. Dada nesta  Cidade de Belem

do Grao’ Para aos trinta e hum dias do mes

de Março, Anno do Nascimento de Nosso

Senhor Jezuz Christo de mil SseteCentos Sse-

tenta e nove, e Eu Marcos Joze Mon-

teiro de Carvalho Secretario do Estado por

Sua Magestade Fidelissima a fiz Escrever [Sinal Público] Joao’ Pra

Caldas

 

 

 

   
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