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Este é o décimo segundo volume da Coleção ITERPA Sesmarias. Nele o leitor encontrará Cartas de Datas e Sesmarias[1] digitalizadas, seguidas das respectivas transcrições literais do conteúdo, como adotado nos volumes anteriores da Coleção. O volume em mãos compreende cartas do ano de 1743 ao de 1747 e, como nos demais, as informações seguem exatamente a ordenação estabelecida no livro original de registro, “Cartas de Data e Sesmarias”, de número doze. É importante evidenciar que a Coleção tem como objetivo principal a divulgação e a transcrição das Cartas de Sesmarias. As cartas de provisão e de patente, encontradas ao longo dos volumes, não foram transcritas. Apesar de não transcritas, foram digitalizadas, buscando, assim, manter a forma original do arranjo do respectivo livro. Da mesma forma, é necessário indicar que a medida equivalente a légua de sesmaria corresponde a 4.356,00 hectares. Mesmo com todo trabalho de restauração e preservação executado pela equipe de historiadores à coleção, sob a guarda do Arquivo Público do Estado do Pará, são perceptíveis a ação do tempo e a tardia intervenção para a salvaguarda desse importante capítulo da história de concessão de terras no Brasil. Vários trechos das cartas são de difícil leitura, o que demandou da equipe minuciosa atenção para que fosse realizada a transcrição literal de seu conteúdo. No entanto, ao ler esses documentos, é possível perceber o estratégico trabalho feito pelos pesquisadores do registro sesmarial paraense. Sem dúvida, a importância da transcrição integral confirma-se a cada página da obra, mas não é demais lembrar que esse não foi um exercício comprometido com o preciosismo saudoso. A escolha pela adoção da transcrição literal do conteúdo das cartas é sim uma necessidade metodológica já que se pretende, além da contribuição à história e à pesquisa, resguardar e democratizar os registros documentais com seus respectivos conteúdos de maneira integral. Dessa forma, entende-se colaborar para o encaminhamento de questões territoriais que tanto afligem o Pará. Com a Coleção Sesmarias, que perfaz vinte volumes, o ITERPA e a Secretaria de Cultura do Pará, através do Arquivo Público, esperam ter contribuído significativamente para a transparência nas ações relativas às questões fundiárias, nas quais a compreensão da forma de concessão da terra tem sido um grande desafio. A divulgação das Cartas de Datas e Sesmarias dos séculos XVIII e XIX pretende ser um elemento estratégico para revelar a forma de ocupação no passado e ajudar a Regularização Fundiária na Amazônia brasileira no presente. Boa leitura. José Heder Benatti [1] Como destacado no texto introdutório da coleção (volume 1), consideraremos propriedade sesmarial também aquela terra que, no Brasil, não foi confirmada, mas para a qual houve a solicitação e ou despacho favorável do Capitão-Mor ou do Governador – as sesmarias concedidas -, portanto, o solicitante que obtinha a lavra da carta de data e sesmaria. Destacamos também que sob a análise legal, somente as sesmarias confirmadas é que têm repercussões jurídicas até a contemporaneidade, ou seja, podem ser consideradas válidas. |