Livro: 11
Documento: 155
Folha: 168v
Registo de Huma Carta de Confirmaçao’ de [Sexmaria]
passada a Anna Borgez de OLiveira
Dom Joao’. Por Graça de DEOS Rey de Portugal e
doz Algárvez daquem e dalem már em Africa Senhor de Guinê da Conquista Navega
çao e comercio da Ethiópia Arábia e Percia da India [sinal público] Faço saber aoz que esta
Minha carta de dáta e Sexmaria vire’. que por parte de Anna Borgez de OLivr.ª
me foi aprezentada hua’. passada por Franç.° Pedro de Mendonça Gorjao’. Governador
e Capitao’. General do Estado do Maranhao’. cujoo theor hê o Seguinte [sinal público] Franç.°
Pedro de Mendonça Gorjao’. do Conselho de Sua Magestade Governador e Capitao’ Ge
neral do Estado do Maranhao’. [sinal público] Faço Saber aoz que esta minha carta de dáta
e Sexmaria virem que Anna Borgez de OLiveira me Reprezentou que ella
povoára hu’. Citio chamádo da Cruz no mesmo Richo da Cruz Vertentez ao Rio Miari’.
da parte do nacente e porque nao’.pessuia titulo de propriedade do dito citio para a sua concer’
vaçao’. me pedia foce servido conceder lhe em nome de Sua Magestade por data e Sexmaria
Trez Legoaz de térra de Comprido e hua’ de Largo na dita parage’. fazendo peao’ na nas-
centes do dito Riacho correndo Legao e meya para a parte do Sul buscando o saco daz Ba-
rreiraz de lágoa de largo dessa mediaçao’. para a paragem maiz conveniente lhe for’ da-
ou ha Légoa e meya pello Riácho abaixo com a Légoa de largo por hua’ e outra parte do
mesmo Riácho com todaz as pontaz e abraz Rezervando matóz inúteiz serraz morroz
chapádaz Fermadaez e alagadiçoz e faltando térra para completar o comprimento
se inteira este na forma ao que atendendo e a Resposta que deu a camera que se lhe nao’ ofe-
recer duvida como tambe’. a informaçao’. do Provedor mor da Fazenda Reál e
ser em utilidade da fazenda Real e cultiváremce az terras neste Estádo. Hey
por bem concedar lhe em nome de Sua Magestade por dáta e Sexmaria trez Légo-
az de terra de comprido e hua’. no citio assima Refferido com az declaraçoinz men-
cionádaz e condiçoinz expressádaz naz Reáez Ordenz: e com a de nao’. fazer Trez-
páço por meyo Algu’. em nenhu’. tempo a pessoa algua’. Relegiao’. ou Comonidade
[fl.169]
[sic] sem que primeiro de parte na Cáza da fazenda ao Provedor mor
della para se me fazer prezente e ver se se déve ou [nao] concentir no tal tresppáço Sob
penna de ficar nulla esta dátta e se poder conceder novamente a outrem e nesta fórma
Se lhe pássa Carta para que a dita Anna Borges de OLiveira Logre e pessua az ditaz té
rraz como couza sua propria para ella e todoz os seoz herdeiroz Ascendentez e descen-
dentez sem pençao’ nem Tributo algu’. maiz que o dizimo a Deoz Nosso Senhor doz fru
ctoz que nellaz houver e Lavrar a qual [conceçao’.] lhe fáço nao’.prejudicando A terceiro nem
a Sua Magestade Se no dito citio quizer mandar fundar Algua’ Villa Rezervando oz páoz
Reáez que nellaz houver para embarcaçoinz com declaraçao’. que mandará confirmar esta
dátta por Sua Magestade dentro noz primeiroz trez Annos Seguintes e cultivará as ditaz térraz de maneira que dem fructoz e dará caminhoz publicoz e particulárez aonde forem necessárioz para pontez fontez portoz e pedreiraz e se demarcará. ao tempo da póce por Rumo de córda
e bráçaz craveiraz como hê estilo e Sua Magestade manda e havendo naz térraz a qui conce-
didaz Rio navegável que necessite de Canoa ou bárca para sua passágem ficará Reserváda me
ya Legoa de térra de hua’. daz margenz para o uzo publico e outro sim nao’. pode-
rao’. Suceder nellaz Relegioenz nem pessoaz Ecleziasticas por nenhu’ Titolo que Seja
e acontecendo [possuilaz] sera como encargo de pagar dellaz dizimoz a como se focem pesuidaz
por seculárez e faltando a qualquer destaz clauzullaz se haverao’ as ditas terras por
devolutas e se darao’ a quem az denunciár como o dito Senhor Ordena. Pello que man
do ao Provedor mór da Fazenda Real maiz Ministroz e pessoaz a que tocar que na
fórma Refferida deixem ter e pesssuir as ditaz terraz a dita Anna Borges de oLiveira como
couza sua propria pára ella e todoz oz seoz herdeiroz ascendentez e descendentez Cum-
prao’ e guardam esta minha Carta de dáta de Sexmaria tao’ inteiramente como nella se con-
tem A qual lhe mandey passar por mi’. aSignada e Sellada com o Signete de minhaz
Armaz que se Registará aonde tocar e Se passou por duaz viaz. Dada na
Cidade de São Luiz do Maranhao aos douz de Setembro Anno do Nascimento
de Nosso Senhor JEZUZ Christo de mil SeteCentoz e quarenta e outo [sinal público]
E eu Jozê Gonçalvez da Fonceca secretario do Estado a fis escrever [sinal público] Franç.° Pe-
dro de Mendonça Gorjao’. [sinal público]
[fl.169v]
Pedindo me a dita Anna Borges de OLiveira porque o Refferido Gover
nador e Cappitam General do Estado do Maranhao’ lhe havia feito merce de tres Le
goaz de terra de comprido e [hua] de Largo em o citio chamado a cruz foce [servido] mandar
lhaz confirmar e sendo visto seo Requerimento e o que sobre elle Responderao’.[oz]
Procuradorez da minha Fazenda e Coroa. Hey por bem fazer lhe merce de lhe confir
mar como por esta confirmo az ditas trez Legoaz de terra de comprido e hua’.
de Largo no Riacho da cruz vertentes ao Rio Mari da parte do nascente na for
ma da Carta nesta incorporáda com as clauzúllaz costumádaz e maiz condiçoinz
que dispom a ley com declaraçao’. que havendo ne Refferido sitio Rio navegável que nece
site de canoa ou bárca para a sua passage’. ficará Rezerváda de hua’.margem delle meya
Legoa de terra para serventia publica e antes de tomar póce será obrigáda a medir
e demarcar as ditaz terraz que serao’.continuadaz e nao’.em cumpraz estando
nellaz qualquer qualidade de terraz ainda que seja infrutifera e nunca pode
rao’. vir a pessoa Ecleziasticas Relegiao’. ou Igreja e sendo cazo que em algu’.
tempo a pessu de facto pessoa Ecleziasticaz ou Relegiao’. serao’. obrigádoz
a pagar dizimoz e cumprir com oz maiz encargoz que eu lhe quizer impor de
novo. Pello que mando ao meu Governador e Capitam General do Estado
do Maranhao’ maiz Ministroz e pessoas a que tocar [cumprao’.] e guar-
dem esta minha carta de confirmaçao’. e Sexmaria e a fáça’o inteiramente cump-
prir e guardar como nella se contem sem duvida algua e se paçou por du
az viaz e pagou de novo direito quatrocentoz Reiz que se carregarao’. ao Thesoureiro
Joao’. Valentim Cauprer a folha 285 do Livro 1º de Sua Reita’ como constou de Seu
conhecimento em forma Registáda no Livro 1º do Registo geral a folha 232. Dáda
Na Cidade de Lixboa aoz dezouto diaz do Mez de Março Anno do Nascimento
de Nosso Senhor JEZUZ Christo de Mil Setecentoz e Sincoenta [sinal público]
A Raynha [sinal público] O Marquez de [Penava] [sinal público] Por despacho do Conselho Ultra
marino de vinte e outo de Fevereiro de mil setecente e Sincoenta [sinal público]
O Secretario Joaquim Miguel Lopez de Lavre a fez escrever [sinal público] com to-
doz oz maiz depachoz e postillaz necessárioz [sinal público]