Livro: 08
Documento: s.n (obs. Localiza-se entre o doc. 51 e 52)
Folha: 59
Registo de hua’ Confirmacao’ de hua Carta de Datta concedida po Sua Magestade ao Padre
Frey Paullo de Sao’ Joao de tres Legoas de terra de comprido e hua’ de Largo no
no Rio Miarŷ.
Dom Joaô por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem
mar em Africa Senhor de Guinê, e da conquista navegacaô comercio de Ethiopia A
rabia Perssia e da India [sinal público]. Faço Saber aos que esta minha Carta de Datta de confir
maçao’ de Sesmaria virem que por parte de Frey Paullo de Sao’ Joao’ Comendador [do]
Convento de Nossa senhora da Merces da Cidade de Sao’ Luis me foi aprezentada [outra]
passada em nome de Alexandre de Souza Freire, Governador e Cappitam General que foi
do Estado do Maranhao’ da qual o theor he o Seguinte. Alexandre de Souza
Freire, Governador e Capitam General do Estado do Maranhao’ e do conselho de Sua Magestade
que Deos Guarde [sinal público] Fasso saber aos que esta minha Carta de Datta e Sesmaria virem
que a mim me enviou a dizer por Sua petissao’ Frei Paullo Sao’ Joao’ comendador do
Convento de Nossa Senhora da Merçes, desta Cidade do Maranhao’ que tendo este seu
Convento fundaçao’ nesta Cidade a oitenta annos não’ tem pedido Data algúa de [terra]
pello impedimento de nao’ pagarem dizimos as Relligions e por falta de terra em que posa [la
vrar], se vê hoje o dito Seu Convento em Extrema necessidade, Copremido desta fes o [corroído]
Termo de pagar dizimo daquellas terras que sua Magestade foi Servido concederlhe que com esta
aprezentada, e como no Rio Miarŷ a parte direita, se acha o Igarapê ou Riacho chamado po
raquehú da onde pella parte de sima principiao’ as terras do Sargente mor Joao’ da Silva [Cotrim]
que hoje sao’ de Sua Molher veuva Cujos sentros estâo devolutos. lhe são [necessarios] ao su
plicante para o dito Seu convento Tres Legoas de comprido e hua’ de Largo a saber das testadas
e centro do dito Joao’ da Silva Cotrim [corroído] pello dito Riacho Paraquehú [adiante] para
a parte do Lago, Paranâ a Sû tres Legoas de [terra] de [Comprido] com todos os [ponto e abras]
[fl.59v]
[sic] que [corroído] entre [corroído] que se correr, e o dito [Riacho] [corroído][Sobras] no mais Largo
[nao] Chegarao’ a menssura de hum quarto [de] Legoa, e [sem] ellas [ficaraô] inuteis as ditas terras
por nao terem bebedoros os gados que ali se [acharem] e pello [Rio] Miarŷ asima e centro
do dito Cotrim, hua’ Legoa de Largo fazendo desta maneira [tres] Legoas de comprido [corroído]
Paranâ a Sû e hua’ de Largo pellas testadas do Cotrim assima que lhe he necessario para
[lavouras] do dito convento, cercacao’ de Seus gados, para Sua Sustentaçao’ e de sseus Relli
giozos, pagando de tudo dizimos Sua Real Magestade como dito tem, pello que me pedia fo
sse Servido concederlhe em nome de Sua Magestade de Data e Sesmaria as ditas tres Le
goas de comprido e hua de Largo, na parte já mencionada Com todos os pontos e bras que
cohirem para o Riacho Paraquêhu e Receberia mercê. E atendendo em as Razoens que,
alegava, como tao’ bem ao que Respondeo o Provedor Môr da Fazenda Real aquem Se deo
vista, e ser em utilidade da mesma Fazenda cultivaremçe as terras neste Estado.
Hey por bem concederlhe ao Supplicante em nome de Sua Magestade tres Legoas de terra de com
prido e huâ de Legoa na parte que pede com as confrontacoens nesta declaradas e
condissoens expressadas nas Reais Ordens e com a condiçaô de noa’ fazer traspasso por
meyo algum a pessoa alguâ, ou outra Relligiao’ ou comunidade, sem que primeiro
dê parte na caza da Fazenda ao Provedor Môr della, para se me fazer presente se se
deve ou naô Consentir no tal traspasso Sob pena de ficar a dita Carta de Datta
nulla, para se poder conceder novamente a outrem, e nesta forma se lhe passa Sua Carta para
que as haja Logre e posua como couza sua propria, e todos os seus Sucessores, Sem
pençao’ nem Tributo algum mais que o Dizimo a Deos Nosso senhor dos frutos que
nella tiver, a qual concepssao’ lhe fasso nao’ prejudicando a terceiro, Rezervando
os paos Reais que ouver nellas para embarcassoens, com declaraçaô que mandarâ cô
firmar esta Carta por Sua Magestade dentro de Tres annos primeiros Seguintes e cul
tivarâ as ditas terras de maneira que dem fruto, e darâ caminhos publicos e par
ticullares a onde forem necessarios para pontes, fontes, portos e pedreiras e se demar
carâ ao tempo da posse por Rumo de Corda e Brassas craveiras Como he Estillo e
Sua Magestade manda, e outro Sim, nao’ poderão nellas Soceder outras Relligioes’
por nenhum Titulo, e acontessendo possuilas Serâ com o encargo de pagar de pa
garem dellas dizimos a Deos como se focem possuidas por Secullares, e faltando a qual
quer destas clauzullas se averâo’ por devollutas, e Se darao’ a quem as denunciar Co
mo o dito Senhor Ordena, Pello que mando ao Provedor mor da Fazenda Re
al mais Menistros e pessoas a que tocar que na forma Referida e com as condissoens’ de
Claradas deixem ter e possuir ao dito Frei Paullo de Sao’ Joao’ comendador do con
vento de Nossa Senhora das Merces desta Cidade do Maranhao’ para elle e todos os