Livro: 07

Documento: 113

Folha: 80

 

 

 

Registro de hua Carta de Datta e sismaria

passada ao Thezoureiro mor Ant.º Fran.co

Pot-Fliz.

 

 

Jozê da Serra [sinal público]. Faço Saber aos que esta minha Carta de

Datta, e Sismaria virem que a mim me inviou a dizer por sua petiçam

o Conego Thezoureiro Mór Ant.º Fran.co Pot-Fliz, que elle se achava com

bastante Gado vacum sem ter terras para os puder cituar, e que no Rio A=

tuá, e seus braços: me pedia que atendendo a nececidade que tinha lhe man=

dase passar Carta de Data em nome de Sua Magestade e Receberia mercê.

E atendendo eu as suas Rezoes que allegou, e ao que Respondeo o Provedor mór

da fazenda Real e ser utilidade da mesma fazenda o Cultivarem se

as terras neste Estado. Hey por bem de conceder em nome de

Sua Magestade as tres Legoas de terras de CompRido, e legoa e meya de

fundo na parte que pede no Rio Atuá hindo por elle a maõ direita com

as Confrontaçoes declaradas, e condissoes exprecadas nas Reais or=

dens; com a condiçaõ de naõ fazer trespasso por meyo algum em

nenhum tempo a pessoa algua Comunidade ou Rellegiaõ sem que

pRimeiroparte na Caza da fazenda ao Provedor della para se me fazer

prezente se se deve ou naõ concentir no tal trespasso Subpena

de ficar as ditas terras devolutas para se concederem novamente a outrem

e nesta forma se lhe passa sua Carta para que as haja logre, e pessua

como Couza sua propRia para elle e todos os seus herdeiros ascen=

dentes e desCendentes sem pençaõ nem tributo algum mais que

o Dizimo a Deos Nosso Senhor dos frutos que nellas tiver, a qual conce=

çaõ lhe faço naõ projudicando a 3.º nem a Sua Magestade se na dita

paragem quizer mandar fundar algua vila Rezervando os

paos Reaes que nellas ouver para embarcaçoés, com declaraçaõ

que mandará confirmar esta Carta por Sua Magestade dentro de

tres annos pRimeiros Seguintes, e Cultivará as ditas terras de maneira

que dem frutos, e dará Caminhos publicos e particullares, aonde

forem necessários para fontes, pontes, portos, e pedreiras, e se demar=

cará ao tempo da posse por Rumo de Corda e braças Craveiras

Como he estillo e Sua Magestade manda. E outro Sy naõ po=

derão nellas Suceder Rellegiões por nenhum titulo e acontecendo

[fl. 80 v]

[possuillas] será com o emCargo de pagarem Dizimos [dellas]

[corroido] [Como] se focem possuidas [por] [secullares]; e faltando a

qualquer Clauzullas destas se [averaó] por [divolutas] e Se darão aquem

as denunciar como o dito Senhor ordena. Pello que [mando] ao Pro=

vedor mor da fazenda Real mais Ministros, e pessoas a que toccar

que na forma Referida, e com as condiçoés declaradas deixem

ter e possuir as ditas terras ao dito Conego Ant.º Fran.co Pot-fliz

para elle e todos os Seus herdeiros ascendentes, e descendentes cumpRaõ

e goardem esta minha Carta taó inteiramente como nella Se con-

tem aqual lhe mandey passar por mim aSignada e Sellada

com signete de minhas armas que se compRirá tão inteiramente como

nella Se contem, que Se Registará aonde toccar e Se passou

por duas vias. Dada nesta Cidade de Bellem do Gram

Parâ aos trinta e hum dias do mes de Janeiro do anno

do Nascimento de Nosso Senhor JESUZ Christo de mil e Sette

Centos trinta e quatro, digo Sinco. An.to da Rocha

Machado Secretario do Estado afes [sinal público] José da Serra [sinal público]

 

   
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