Livro: 07
Documento: 113
Folha: 80
Registro de hua Carta de Datta e sismaria
passada ao Thezoureiro mor Ant.º Fran.co
Pot-Fliz.
Jozê da Serra [sinal público]. Faço Saber aos que esta minha Carta de
Datta, e Sismaria virem que a mim me inviou a dizer por sua petiçam
o Conego Thezoureiro Mór Ant.º Fran.co Pot-Fliz, que elle se achava com
bastante Gado vacum sem ter terras para os puder cituar, e que no Rio A=
tuá, e seus braços: me pedia que atendendo a nececidade que tinha lhe man=
dase passar Carta de Data em nome de Sua Magestade e Receberia mercê.
E atendendo eu as suas Rezoes que allegou, e ao que Respondeo o Provedor mór
da fazenda Real e ser utilidade da mesma fazenda o Cultivarem se
as terras neste Estado. Hey por bem de conceder em nome de
Sua Magestade as tres Legoas de terras de CompRido, e legoa e meya de
fundo na parte que pede no Rio Atuá hindo por elle a maõ direita com
as Confrontaçoes declaradas, e condissoes exprecadas nas Reais or=
dens; com a condiçaõ de naõ fazer trespasso por meyo algum em
nenhum tempo a pessoa algua Comunidade ou Rellegiaõ sem que
pRimeiro dê parte na Caza da fazenda ao Provedor della para se me fazer
prezente se se deve ou naõ concentir no tal trespasso Subpena
de ficar as ditas terras devolutas para se concederem novamente a outrem
e nesta forma se lhe passa sua Carta para que as haja logre, e pessua
como Couza sua propRia para elle e todos os seus herdeiros ascen=
dentes e desCendentes sem pençaõ nem tributo algum mais que
o Dizimo a Deos Nosso Senhor dos frutos que nellas tiver, a qual conce=
çaõ lhe faço naõ projudicando a 3.º nem a Sua Magestade se na dita
paragem quizer mandar fundar algua vila Rezervando os
paos Reaes que nellas ouver para embarcaçoés, com declaraçaõ
que mandará confirmar esta Carta por Sua Magestade dentro de
tres annos pRimeiros Seguintes, e Cultivará as ditas terras de maneira
que dem frutos, e dará Caminhos publicos e particullares, aonde
forem necessários para fontes, pontes, portos, e pedreiras, e se demar=
cará ao tempo da posse por Rumo de Corda e braças Craveiras
Como he estillo e Sua Magestade manda. E outro Sy naõ po=
derão nellas Suceder Rellegiões por nenhum titulo e acontecendo
[fl. 80 v]
[possuillas] será com o emCargo de pagarem Dizimos [dellas]
[corroido] [Como] se focem possuidas [por] [secullares]; e faltando a
qualquer Clauzullas destas se [averaó] por [divolutas] e Se darão aquem
as denunciar como o dito Senhor ordena. Pello que [mando] ao Pro=
vedor mor da fazenda Real mais Ministros, e pessoas a que toccar
que na forma Referida, e com as condiçoés declaradas deixem
ter e possuir as ditas terras ao dito Conego Ant.º Fran.co Pot-fliz
para elle e todos os Seus herdeiros ascendentes, e descendentes cumpRaõ
e goardem esta minha Carta taó inteiramente como nella Se con-
tem aqual lhe mandey passar por mim aSignada e Sellada
com signete de minhas armas que se compRirá tão inteiramente como
nella Se contem, que Se Registará aonde toccar e Se passou
por duas vias. Dada nesta Cidade de Bellem do Gram
Parâ aos trinta e hum dias do mes de Janeiro do anno
do Nascimento de Nosso Senhor JESUZ Christo de mil e Sette
Centos trinta e quatro, digo Sinco. An.to da Rocha
Machado Secretario do Estado afes [sinal público] José da Serra [sinal público]
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