Livro: 06

Documento: 337

Folha: 169

 

 

 

Registo de huá Carta de Data e Sesmaria de meya Legoa

De terra em quadra no Rio Capim passcada a An.to

Gonçalvez Nunes

 

 

Jozeph da Serra [sinal publico] Faço SSaber aoz que esta minha Carta de Data e Sesmaria virem que a mim me

enviou a dizer por Sua peticam An.to Gvz’ Nunes que elle vive de SSuas Levouras que cultiva com SSeos

escravos em terras alheyas pellas nao’ ter porque assim necesscita de duas Legoas

de terra em quadra no Rio Capim por elle aSima a parte esquerda onde fica o [Igarape] dos

fugidos fronteiras a Miguel Duarte e M.el da Conc.am que Se achaó devolutas entre az

terras que Saó doz herdeiros de M.el de Barros da Silva que az tem e MaThias Pr.a que Serao’ az

duas Legoas pouco mais ou menos, que SSe lhe concedao’. portanto me pedia fossce [Ser]

vido conceder lhe Data das Sobreditas duas Legoas de terra Referidas e confrontadaz

para az posscuir e as [cultivar] e Receberia merce E attendendo eu az Razões que allega-

va e ao que Respondeo o Provedor mor da fazenda a quem SSedeo vista e Ser em [utilidade] da

[fl. 169 v]

[sic] mesma [corroído frase] [Legoas de terra em quadra] Com declaraçaó que há de pRincipiar

[a Sua demar] [corroído frase] das que agora Se Concederao’ a Thomaz Luis que foi Legoa e meia

e [achar nas] [corroído 3 palavras] de SSorte que [fique] a meia Legoa Completa e que Sem elle

estar [Completa SSe nao’] demarque o dito MaThias Pr.a; que ainda está por demarcar

na paragem menssionada e Confrontaçoe’s nesta declaradas e condiçoes expResscadaz

nas Reaes ordens; e Com condiçao’ de nao’ fazer trazpassco por meio algum a pesscoa al

guá Relligiaó ou [comunidade] Sem que primeiro dar parte na caza da fazenda ao Provedor della para Se me

fazer pRezente Se Sedeve ou náo Conssentir no tal trazpassco Sob pena de ficarem az

ditas terra devolutas, para Se Concederem novamente e nesta forma Se lhe passca Car-

ta para que o dito An.to Gvz’ Nunes as haja logre e posscua Como couza Sua pRopRia para elle

e [todos] oz SSeos herdeiros ascendentes e descendentes Sem penssao’ nem tributo algum mais que

o [Dizimo] a Deos nossco Senhor doz fructos que nellas tiver a qual Concesscao’ lhe faço

nao’ pRejudicando a 3° e Rezervando os paoz Reaes que nellas houver para embarcações Com

declaraçao’ que mandarâ comfirmar esta Carta por Sua Magestade dentro doz 3 anos primeiros Se

guintes e [cultivarâ] az ditas terraz de maneira que dem fructo e darâ Caminhos publicos e particulares

aonde [forem necessarios] para fontes pontes portos e pedreiras e SSe demarcarâ ao tempo da

possce por Rumo de Corda e braçaz Craveiras Como he estillo e Sua Magestade manda: e ou-

tro Sim náo poderaó nellas Suceder Relligiões por nenhum titulo e acontecendo

possucuilas Serâ Com o encargo de pagarem dellas Dizimos Como SSe fosscem possui-

daz por Seculares, e faltando a qualquer destas clauzulas Se haverao’ por devolu-

taz e [corroído 2 palavras] a quem as denunciar Como o dito Senhor ordena. Pello que mando ao Provedor

mor da fazenda mais ministros e pesscoas a que tocar que na forma Referida e Com as Condiçoens

declaradas deichem ter e possuir ao dito An.to Gvz’ Nunes a dita meia Legoa de terra em

quadra para elle e todoz oz SSeoz herdeiros ascendentes e descendentes CumpRaó e guardem

esta minha Carta taó inteiramente Como nella Se Contem a qual lhe mandei

passcar por mim aSignada e Sellada Com o Signete de minhas armas e Se Registarâ a

onde tocar e Se passcou por duas vias. Dada nesta Cidade de Belem do Graó Parâ

aos dez dias do mês de fevereiro de 1734 [sinal publico] Jozeph Pr.a Caldaz Secretario do Estado a fes

escrever [sinal publico] Jozeph da Serra [sinal publico]

   
IMPRIMIR DOCUMENTO