Livro: 6

Documento: 111

Página: 47 V

 

 

 

Registo de huá Carta de Datta e Sismaria

Passada em Nome de Sua Magestade a Jozeph Fre.

de duas Legoas de terras no Rio Guamâ e Tapera

do Caêthe Com huá Legoa de Sentro

 

 

Alex.e de Souza Freire Governador General do Estado do Maranham

e do ConSelho de Sua Magestade que Deus guarde [sinal público] Faço Saber aos que esta minha

[Carta] de Datta e Sismaria virem que a mim me inviou a dizer

por Sua [peticao] Jozeph Fernando que elle Se acha com possibilidade

[corroido] cultivar huá Sorte de terras, e porque o Supplicante nao [pessuhe]

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[sic] [Pessuhe] nenhuás [pRopRias] e Se [achao devolutas] no Rio [Guamâ]

[corroido] [paragem] donde chamaó [corroido] do Caethe portanto me pedia

[corroido] Servido fazer lhe merçe  [corroido] lhe conceder em nome de Sua Magestade que Deoz

guarde duas Legoas de terraz no dito Rio Guamâ pRincipiando do

ultimo Marco que Se achar mais chegado a Referida Tapera

do Caethe correndo pelo Rio assima athe [corroido] Refazer Enteiramente

as duas Legoas de terras pedidas e Receberia Merce e atendendo

Eu as Rezoés que aLega como tao bem ao que Respondeu o Provedor

da fazenda Real a quem Se deu vista e Ser em [utilidade] da mesma

fazenda cultiarem ssce as terraz devolutas neste [Estado] Hey

por bem de lhe conceder em nome de Sua Magestade as ditas duas [corroido]az

de terraz de Comprido com huá de Sentro no dito Rio na forma

confrontada na Sua petiçao e com as Condissoés expRessadas

nas Reais ordens, e com a Condiçao de nao fazer trespassco por meyo

algum a Pesscoa alguá Sem que pRimeiro dê parte na caza da fazenda

ao Provedor della para Se me fazer pRezente Se Se deve ou nao com

Sentir no tal trespassco Sub pena de ficar a dita Carta de Datta nulla

para Se poder novamente conceder a outrem; e nesta [forma Se] lhe paça

a Carta para que a Logre haia e pessuâ Como couza [Sua] pRopRia

e todos os Seus herdeiros ascendentes e descendentes Sem pencao

nem tributo algum mais que o dizimo a Deoz nosco Senhor

dos frutos que nellas tier a qual conceçao lhe faço nao pReju

dicando a 3° e Rezerando od paos Reais que nas ditas terras ouver

para Embarcasscoés, E as cultiarâ de maneira que dem frutos

E mandarâ Confirmar esta Carta de Datta por Sua Magestade

dentro de tres annos pRimeiros Seguintes, e darâ caminhos pu

blicos e particullares aonde forem necessarios [para] Pontes, fontes

Portos e Pedreiras, E Se demarcarâ ao tempo [da] posce por [Rumo]

de Cordas e braças raveiras Como he [estilo] e Sua Magestade manda

E outro Sim nao poderao nellas Suceder ReLigioés por [corroido]

[oxidado] itullo que Seja e acontecendo pessuillas Serâ com o Encargo

de pagarem dellas dizimos a Deos como Se foscem pessuidas

por Secullares e faltando a qualquer destas cLauzullas e Condi

ssoés Se haverao por devolutas e Se darao a quem as denunciar

Como o dito Senhor ordena Pello que mando ao P[corroido]

da fazenda Real e mais Ministros a que thocar que na [forma]

Referida e com as condissoés decLaradas deixem ter e [pessuir]

como couza Sua pRopria cumpraó e guardem [enteiramente]

Esta minha Carta de Datta Como nella Se [Conthem] a [qual] lhe

[mandey passcar] por mim assignada e Sellada com o [corroido]

[PAG 48v]

de [minhas] Armas que Se [Registarâ aonde] thocar, e Se passcou [por]

duas vias. Dada nesta cidade [corroido] Bellem do Grao Parâ aos [quin]

ze dias do mes de Dezembro [Anno] do Nascimento de [nosco] Senhor

Jezus christo de mil e setecentos e trinta e hum E eu [Lourenco]

Pr.ª de Azevedo Secretario do estado a fiz escrever // Alexandre

de Souza Freire // Lugar do sello // - // - // - // -

 

 

   
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