Livro: 5
Documento: 254
Folha: 009 v
Registo de huma Carta de Data e Sismaria
passada a Luiz da Silva Pinheiro
Alexandre de Souza Fre [sinal púbico] Faço saber aos que esta miha carta de Data
e Sismaria virem que a mim me enviou a dizer por sua petiçaô Anna da Sylva
que o de [fruto] Francisco de Souza Leal Seu Padrinho a instituiu por herdeira de seus bêns
em que entrou bastante copia de gados vacuns e Cavalares cituada em hû Riacho Itago
rara, e quer a Suplicante trez legoaz de terra de comprido, e huma de largo principiando
o comprimento da passage do Riacho do Tigre que fica da outra banda do dito Ria
cho buscando [sic] a barra do Riacho daz vacaz Resalvando az terraz do dito Ria-
[corroído] Py para nellaz com bom titulo comServar os Seuz gados por tanto me pedia
[corroído] Servido de concederlhe de data e Sismaria tres legoaz de Comprido e huá
[de largo] com az declaraçoens Sobre as ditas e Receberia merce E attendendo eu
[as Razoénz que alegava como também ao que Respondeo o Provedor mor da
fazenda Real a quem Se deo vista, e Ser em utilidade da mesma fazenda cultivarem-
Se as terras devolutaz neste Estado Hey por bem de conceder ao Suplicante em
[nome] de Sua Magestade que Deus guarde tres legoaz de comprido, e huá [de] largo
na parte que pede com az confrontaçoens Nesta declaradaz e condiçóens expre-
ssadas nas Reais Ordenz, e com a de naô fazer trezpasso por meio algum
a pesscoa alguma Sem que primeiro de parte na Caza da fazenda ao Provedor mor
della para Se me fazer prezente Se Se deve ou naó conSentir no tal trespasco Sob pena
de ficar a dita carta de Data nulla, para se poder conceder a outrem e nesta forma
Se lhe passa Carta para que as haja logre e possua como couza sua propria para todoz os seus herdeiroz [ascendentes,] e dezcendentez Sem penaó nem [Tributo]
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algum mais que o Dizimo a Deoz Nossso Senhor dos frutos que ellas tiver a qual concepçao
lhe faço naó prejudicando a terceiro Reservando os paos Reais que Nellas [houver] para embarca
çoens, e cultivarâ a dita terra de maneira que dê [fruto]com declaraçao que mandarâ confir
mar esta carta por Sua Magestade que Deus guarde dentro de tres annos primeiros Seguintes e darâ
caminhos publicos e particulares aonde forem [necessários] para pontes fontes portos e Pedreiraz
e Se demarcarâ ao tempo da posse por rumo de corda e braças craveiras como he estillo, e Sua Magestade manda, e outro sy naó podera nellas Suceder Relligioéns por nenhú titulo que seja e aconte
cendo possuilaz será com o encargo de pagar dellas Dízimos como Se fossem pessuidas por
Secullarez, e faltando a qualquer destaz clausullaz e condição Se haveraó por devolutaz
e se daraó a quem az denunciar como o dito Senhor ordena. Pello que mando ao Provedor mor
da fazenda Real e Mais Menistros e pesssoaz a quem tocar que na forma Referida e com as condi
çoéns declaradaz deixem ter e possuir a dita terra a dita Anna da Sylva para ella e todos os
Seus herdeiros ascendentes, e dezcendentes como couza Sua própria / Dada nesta cidade de Sao
Luiz / digo Cumpraó e goardem esta minha carta de Data e sismaria Como nella se conthem a qual lha mandey passar por mim aSignada e sellada Com o signete de minhas
armaz que Se Registarâ donde tocar e Se passou por duaz vias Dada nesta Cidade
de Sao Luiz do Maranhaô aos 24 de julho Anno do nascimento de nosso Senhor
Jezus Christo de mil Sete centos e trinta [sinal público] <E eu Lourco Pra de Azevedo Secretario Comisssario do Estado a frez escrever [sinal público] Alexe de Souza Fre.