Livro: 5
Documento: 253
Folha: 009
Registro de huma Carta de Data e Sismaria
passada a Luiz da Silva Pinheiro
Alexe de Souza Fre [sinal púbico] Faço saber aos que esta miha carta de Data e Sismaria virem que a mim me enviou a dizer por sua petiçam Luiz da Silva Pinheiro que
elle tem povoado hum Sitio donde naz cabeceiras do Riacho chamado a Gameleira
porque carece de titullo para milhor o poder possuir potanto me pedia fosse servido
concederlhe tres legoas de terra de comprido e huma de largo fazendo piaô
donde tem casa e corraes e Receberia merce E atendendo eu as Razoens que
alegava Como tambem ao que Respondeo o Provedor mor da fazenda Real a quem
Se deu vista e ser em utilidade da mesma fazenda cultivaremce as terras devolutas neste [corroído]
Hey por bem de conceder a suplicante em nome de Sua magestade que Deus guarde tres legoas de terra de comprido e hua de largo na parte que pede com as confrontaçoens
nesta declaradas e condiçoens expresssadas nas reais ordens e com condiçoes
de naô fazer traspasssos por meyo algum, em nenhum tempo a nenhúa pessoa Sem
que primeiro dê parte na casa da fazenda ao Provedor mor della para se me fazer presente
Se se deve ou naó consentir no tal traspassso sobpena de ficar a dita carta de Data nulla
para se poder novamente conceder a outrem e nesta forma se lhe passa carta para que as haja logre,
e possua como couza Sua propria e todoz os seuz herdeiros ascendents e descendentes
Sem penssaó nem tributo algum mais que o dizimo a Deoz nosso senhor dos frutos que nellas
[fl. 009 v]
tiver a qual concepçaó lhe faço náo prejudicando a terceiro Reservando os paos Reais
que ellas [ouver] para embarcaçoens com declaraçao que mandarâ confirmar esta car
ta por Sua Magestade que Deus guarde dentro de [tres] annos primeiros Seguintes e cultivara a dita
terra de maneyra que dé [frutos], e Se demarcarâ ao tempo da possse Rumo de
corda, e braças craveiras [como] he estillo, e Sua magestade manda, e outro sim
naó poderaô nellas Suceder Relligioéns por nenhú titulo e acontecendo pesssuillas
Sera com o encargo de pagarem dellas Dizimos a Deos como se fossem pesuidas
por Seculares, e faltando a qualquer destas clausulas e condiçóes Se haveraó por devolutas, e Se daraó a quem as denunciar como o dito Senhor ordena. Pelo que mando ao Provedor mor da fazenda Real, e mais Menistros e pesssoas a quem tocar que na forma Referida e com as condiçoéns declaradas deichem ter e pessuir a ditas terras a dita Luiza
da Sylva Pinheira para ella e todos os Seus herdeiros ascendentes, e descendentes
como couza Sua propria Cumprao e guardem esta minha carta de Datta e Sismaria
tam inteiramente como nella se contem a qual lhe mandey passar por mim
aSignada, e Sellada com o Signete de minhas armas, que se Registará donde tocar
e Se passou por duas viaz. Dada nesta cidade de Sao Luiz do Maranhao aos
quatorze dias o mez de julho do ano do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo
de mil sete centos e trinta. E eu Lourco Pra de Azevedo Secretario Comisssario do Es-
tado a fiz [sinal público] Alexe de Souza Fre