Livro: 5
Documento: 252
Folha: 002
Registro de huma Carta de Data e Sismaria
passada a Joao de Fragas Sylva
Alexe de Souza Fre [sinal púbico] Faço saber aos que esta miha carta de Data
e Sismaria virem que a mim me enviou a dizer por sua petiçam Joaó de Fragas Silva que elle tem povoado há tres para quatro anos hum Sitio donde faz barra Ria
cho da pomba na ribeira da Parnahiba fronteira a barra e porque
nao tem titulo do dito sitio para legitimamente o poderpossuir portanto me pedia fosse servido concederlhe de Data e sismaria no dito sitio tres legoaz de terra de
comprido fazendo piaô aonde em casa e corraes pela Ribeyra da parna
yba, e asima com huma legoa de largo ao certaô com todas as pontas
e abras que se acharem na dita Ribeyra que em partes poderaô ter de em partes
vinte trinta e cincoenta braças pouco mais ou menos e Receberia merce
E atendeno eu as Razoens que alegava como tambem ao que Responder o Provedor mor da fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade da mesma fazenda cultivarem
Se as terras devolutas neste Estado Hey por bem de conceder ao suplicante em nome
de Sua magestade que Deus guarde tres legoas de terra de comprido e hua de largo
[na parte] que pede com as confrontaçoens nesta declaradas e condiçoens
expresssadas nas reais ordens e com a condiçaô de naô fazer traspasso
por meyo algum em nenhum tempo a pessoa alguma Religiaô ou comunidade
Sem que primeiro dê parte na casa da fazenda ao Provedor mor della para se
me fazer presente se se deve ou naó consentir no tal traspasso supena de
ficar a dita carta de Data nulla para se poder novamente conceder a outrem
e nesta forma se lhe passa carta para que as haja logre, e possua como
couza sua propria e todos os seuz herdeiros ascendents e descendentes Sem
pensao nem tributo algum mais que o dizimo a Deus nosso senhor
dos frutos que nellas tiver a qual concepçaô lhe faço náo per
[judicando] a terceiro Reservando os paos reais que ellas ouver para
[fl. 009]
[sic] embarcaçoens com declaraçaô que mandarâ confirmar
esta carta por Sua Magestade que Deus guarde dentro de tres annos primeiros seguintes e dara caminhos publicos e particulares, aonde [forem] necessarios para [pontes], fontes
portos e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo da [posse] por Rumo de cordas e braças craveiras, como he estillo, e Sua magestade manda. E outro sim nao poderaô
nellas Suceder Religioens por nenhú titulo que seja e acontecendo posssuillas Serâ
com o encargo de pagarem dellas Dízimos a Deus como se fossem posuidas
por seculares, e faltando a qualquer destas clausulas e condiçoens
Se haveraô por devolutas e Se daraô a quem as denunciar como o dito
Senhor ordena. Pelo que mando ao Provedor mor da fazenda Real mais menis
tros e pessoas a quem tocar que na forma Referida e com as condiçoens
declaradas deichem ter e possuir as ditas terras ao dito Joaô de Fragas
para elle e todos os seus Herdeiros ascendentes e descendentes como couza Sua
propria. Cumprao e guardem esta minha carta de Datta e Sismaria
taó inteiramente como nella se contem a qual lhe mandei passar por
mim asignada e Sellada com o Signete de minhas armas, que se Regis
tarâ donde tocar, e Se passou por duas viaz. Dada nesta cidade de Sao Luiz do Maranhão 29 de julho 1730 e eu Lour.co Pr.a de Azevedo Secre
tario Comisssario a fiz [sinal público] Alex.e de Souza Fr.e