Livro: 5

Documento: 252

Folha: 002

 

 

 

Registro de huma Carta de Data e Sismaria

passada a Joao de Fragas Sylva

 

 

Alexe de Souza Fre [sinal púbico] Faço saber aos que esta miha carta de Data

e Sismaria virem que a mim me enviou a dizer por sua petiçam Joaó de Fragas Silva  que elle tem povoado há tres para quatro anos hum Sitio donde faz barra Ria

cho da pomba na ribeira da Parnahiba fronteira a barra e porque

nao tem titulo do dito sitio para legitimamente o poderpossuir portanto me pedia fosse servido concederlhe de Data e sismaria no dito sitio tres legoaz de terra de

comprido fazendo piaô aonde em casa e corraes pela Ribeyra da parna

yba, e asima com huma legoa de largo ao certaô com todas as pontas

e abras que se acharem na dita Ribeyra que em partes poderaô ter de em partes

vinte trinta e cincoenta braças pouco mais ou menos e Receberia merce

E atendeno eu as Razoens que alegava como tambem ao que Responder o Provedor mor da fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade da mesma fazenda cultivarem

Se as terras devolutas neste Estado Hey por bem de conceder ao suplicante em nome

de Sua magestade que Deus guarde tres legoas de terra de comprido e hua de largo

[na parte] que pede com as confrontaçoens nesta declaradas e condiçoens

expresssadas nas reais ordens e com a condiçaô de naô fazer traspasso

por meyo algum em nenhum tempo a pessoa alguma Religiaô ou comunidade

Sem que primeiro dê parte na casa da fazenda ao Provedor mor della para se

me fazer presente se se deve ou naó consentir no tal traspasso supena de

ficar a dita carta de Data nulla para se poder novamente conceder a outrem

e nesta forma se lhe passa carta para que as haja logre, e possua como

couza sua propria e todos os seuz herdeiros ascendents e descendentes Sem

pensao nem tributo algum mais que o dizimo a Deus nosso senhor

dos frutos  que nellas tiver a qual concepçaô lhe faço náo per

[judicando] a terceiro Reservando os paos reais que ellas ouver para

[fl. 009]

[sic] embarcaçoens com declaraçaô que mandarâ confirmar

esta carta por Sua Magestade que Deus guarde dentro de tres annos primeiros seguintes e dara caminhos publicos e particulares, aonde [forem] necessarios para [pontes], fontes

portos e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo da [posse] por Rumo de cordas e braças craveiras, como he estillo, e Sua magestade manda. E outro sim nao poderaô

nellas Suceder Religioens por nenhú titulo que seja e acontecendo posssuillas Serâ

com o encargo de pagarem dellas Dízimos a Deus como se fossem posuidas

por seculares, e faltando a qualquer destas clausulas e condiçoens

Se haveraô por devolutas e Se daraô a quem as denunciar como o dito

Senhor ordena. Pelo que mando ao Provedor mor da fazenda Real mais menis

tros e pessoas a quem tocar que na forma Referida e com as condiçoens

declaradas deichem ter e possuir as ditas terras ao dito Joaô de Fragas

para elle e todos os seus Herdeiros ascendentes e descendentes como couza Sua

propria. Cumprao e guardem esta minha carta de Datta e Sismaria

taó inteiramente como nella se contem a qual lhe mandei passar por

mim asignada e Sellada com o Signete de minhas armas, que se Regis

tarâ donde tocar, e Se passou por duas viaz. Dada nesta cidade de Sao Luiz do Maranhão 29 de julho 1730 e eu Lour.co Pr.a de Azevedo Secre

tario Comisssario a fiz [sinal público] Alex.e de Souza Fr.e

   
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