Livro: 5
Documento: 251
Folha: s. nº.
Registro de hua Carta de Data e Sis
Maria passada a Roque da Rocha
Pinhro
Alexe de Souza Fre [sinal púbico] Faço saber aos que esta miha carta de Data e Sismaria
virem que a mim me enviou a dizer por sua petiçam Roque da Rocha Pinheiro que elle
tem povoado hú Sitio por invocação Sam Bartolomeu em hú Riaho chama
do a bebedice com vertentes a Ribeyra da Parnahiba que possue há seis para Sete anos
e porque o quer possuir com milhor titullo portanto me pedia fosse servido concederlhe
de Data e sismaria em nome de Sua Magetade no dito Sitio tres legoaz de terra de com
prido e huma de largo principiando o comprimento na varge formosa ficando esta
dentro correndo pellas fraldas Serras abaixo buscando a aparte chamada o Bit
helem emthe completar as ditas tres legoas e a largura para a parte da Ribeira da Parna
hiba para a parte do Maranhaô para donde fica o dito sitio e Receberia merce E at-
endeno eu as Razoens que alegava como tambem ao que Respondeo o Provedor da fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade da mesma fazenda cultivaremce
as terras devolutas neste Estado Hey por bem de conceder ao suplicante em nome
de Sua magestade que Deus guarde tres legoas de terra de comprido e huma de largo na parte
que pede com as confrontaçoens nesta declaradas e condiçoens ex
presssadas nas reais ordens com a condição de naô fazer traspasso por meyo
algû em nenhú tempo a pessoa algúa Religiaó ou comunidade Sem que primeiro
de parte na casa da fazenda ao Provedor mor della para se me fazer presente se se
deve ou naó concentir no tal traspasso sub pena de ficar a dita carta de
Data nulla para se poder novamente conceder a outrem e nesta forma se lhe passa
carta para que as haja logre, e possua como couza sua propria e todos os seuz
herdeiros ascendents e descendentes Sem pençaô nem tributo algú; mais que
o dizimo a Deus nossso senhor dos frutos que nellas tiver a qual concepçaô
lhe faço não perjudicando a terceiro Reservando os paos reais que ellas ouver
para embarcaçoens com declaraçaô que mandara confirmar esta carta por Sua
Magestade que Deus guarde dentro de tres annos primeiros seguintes e cultivarâ a dita terra de maneira que
dê e darâ caminhos publicos e particulares, aonde forem necessario para Pontes, fon
tes, Portos e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo [sic] da posse por Rumo
de cordas e braças craveiras, como he estillo, e Sua magestade E outro sim nao pode
raô nellas uceder Religioens por nenhú titulo que seja e acontecendo posssuillas por se
culares, e faltando a qualquer destas clauzulas e condiçoens se há
veraô por devolutas e Se darão. a quem as denunciar como o dito senhor ordena
Pelo que mando ao provedor mor da fazenda Real mais Ministros e pesssoas
[fl. 002]
[sic] a quem que na forma Referida e com as condiçoens declaradas deixem
ter e [posssuir] a dita terra ao dito Roque da Rocha Pinheiro para elle e todos
os seus [herdeiros] ascendentes, e descendentes como couza sua propria Cum
prao e guardem esta [minha] carta de data de Data e Sismaria taô inteiramente
como nella e contem a qual lha mandei passar por mim Asignada e
Sellada com o signete de minhas armas, que se Registarâ donde to
Car, e Se passou por duas viaz. Dada nesta cidade de Sao Luiz do Maranham
26 de julho 1730 e eu Lourco Pra de Azevedo Secretario
Comisssario a fiz escrever [sinal público] Alexe de Souza Fre