Livro: 5

Documento: 251

Folha: s. nº.

 

 

 

Registro de hua Carta de Data e Sis

Maria passada a Roque da Rocha

Pinhro

 

 

Alexe de Souza Fre [sinal púbico] Faço saber aos que esta miha carta de Data e Sismaria

virem que a mim me enviou a dizer por sua petiçam Roque da Rocha Pinheiro que elle

tem povoado hú Sitio por invocação Sam Bartolomeu em hú Riaho chama

do a bebedice com vertentes a Ribeyra da Parnahiba que possue há seis para Sete anos

e porque o quer possuir com milhor titullo portanto me pedia fosse servido concederlhe

de Data e sismaria em nome de Sua Magetade no dito Sitio tres legoaz de terra de com

prido e huma de largo principiando o comprimento na varge formosa ficando esta

dentro correndo pellas fraldas Serras abaixo buscando a aparte chamada o Bit

helem emthe completar as ditas tres legoas e a largura para a parte da Ribeira da Parna

hiba para a parte do Maranhaô para donde fica o dito sitio e Receberia merce E at-

endeno eu as Razoens que alegava como tambem ao que Respondeo o Provedor da fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade da mesma fazenda cultivaremce

as terras devolutas neste Estado Hey por bem de conceder ao suplicante em nome

de Sua magestade que Deus guarde tres legoas de terra de comprido e huma de largo na parte

que pede com as confrontaçoens nesta declaradas e condiçoens ex

presssadas nas reais ordens com a condição de naô fazer traspasso por meyo

algû em nenhú tempo a pessoa algúa Religiaó ou comunidade Sem que primeiro

de parte na casa da fazenda ao Provedor mor della para se me fazer presente se se

deve ou naó concentir no tal traspasso sub pena de ficar a dita carta de

Data nulla para se poder novamente conceder a outrem e nesta forma se lhe passa

carta para que as haja logre, e possua como couza sua propria e todos os seuz

herdeiros ascendents e descendentes Sem pençaô nem tributo algú; mais que

o dizimo a Deus nossso senhor dos frutos  que nellas tiver a qual concepçaô

lhe faço não perjudicando a terceiro Reservando os paos reais que ellas ouver

para embarcaçoens com declaraçaô que mandara confirmar esta carta por Sua

Magestade que Deus guarde dentro de tres annos primeiros seguintes e cultivarâ a dita terra de maneira que

dê e darâ caminhos publicos e particulares, aonde forem necessario para Pontes, fon

tes, Portos e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo [sic] da posse por Rumo

de cordas e braças craveiras, como he estillo, e Sua magestade E outro sim nao pode

raô nellas uceder Religioens por nenhú titulo que seja e acontecendo posssuillas por se

culares, e faltando a qualquer destas clauzulas e condiçoens se há

veraô por devolutas e Se darão. a quem as denunciar como o dito senhor ordena

Pelo que mando ao provedor mor da fazenda Real mais Ministros e pesssoas

[fl. 002]

[sic] a quem que na forma Referida e com as condiçoens declaradas deixem

ter e [posssuir] a dita terra ao dito Roque da Rocha Pinheiro para elle e todos

os seus [herdeiros] ascendentes, e descendentes como couza sua propria Cum

prao e guardem esta [minha] carta de data de Data e Sismaria taô inteiramente

como nella e contem a qual lha mandei passar por mim Asignada e

Sellada com o signete de minhas armas, que se Registarâ donde to

Car, e Se passou por duas viaz. Dada nesta cidade de Sao Luiz do Maranham

26 de julho 1730 e eu Lourco Pra de Azevedo Secretario

Comisssario a fiz escrever [sinal público] Alexe de Souza Fre

 

   
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