por Sua Magestade pasada a Mel. Gomes Rocha [sinal publico]
Dom Joaó por graça de Deoz Rey de Prortugal e dos Algarves, daquem e dalem
Mar africa Senhor de Guine e da comquista de navegaçao comercio e de Etiópia e A
rabia Percia e da India [sinal público] faço saber aoz que esta minha Carta de com
firmaçao’ de Dacta de terras de Sismaria, virem que por parte Manoel Gomes
Rocha morador na Capitania do Pará me foi aprezentada outra, pasada
em nome de João da Maya da Gama, governador e capitam general do estado do Maranham
e por elle asignada da qual o theor he o seguinte [sinal público] Joaó da Maya da Gama
do comsselho de Sua Magestade que Deos guarde governador e capitam general do Maranham [sinal publico] faço Sa
ber aos que esta minha carta de Dacta de Sismaria virem, que me [invi]
ou a dizer por Sua petiçao, M.el Gomes Rocha morador nesta cidade hum dos
Lavradores de mais fabricas assim de cacao Couro de farinhas feijoens
Algudao e Mais Lavouras que elle Se acha Sem terras para continuar como
Athe aqui cultivou em terras que comprou e herdou e porque nas [cabesseiras]
do Rio Caraparu Se achao Algumas terras devoluto correndo dos [Marcos]
de Joseph Alves, me pedia lhe conssedesse em nome de Sua Magestade hua legoa
de terra em quadro a saber meya Legoa por huma e meya por [outra]
banda do dito Rio comessando dos Marcos do dito Joseph Alves corre
das cabesseiras do sobre dito Rio para nellas cultivar e [Resseberia]
merce e [atendendo] as Rezoens que allegava como tambem o [que Respon]
deo o Provedor da Fazenda Real a quem Se deu vista e sentenssa de justificar
çao que o dito fes e Ser utilidade da Real fazenda o cultivarense
[fl.21v]
As [terras] neste [estado]. Hey por bem consseder ao supplicante hua legoa [de]
[terra] pello Rio asima só pella parte [esquerda] e com outra de largo [para]
e sentro e com as mais declaracoens e condiçoes expressadas nas
[Reais ordens] nesta forma se lhe passe carta para que a haja logre por
sua como couza sua propria e todos os seus herdeiros ascenden
tes e decendentes sem penssao nem tributo algúm mas que o dizimo
a [deos] nosso Senhor. dos frutos que nellas tiver, a qual comsseçao
lhe faço nao Porjudicando a tresseiro Rezervando os paos Reais que
[nellas] houver para embarcacoens, com declaraçao que mandara com
frimar esta carta por Sua Magestade que Deos guarde dentro de tres annos
primeiro Seguintes e cultivara as ditas terras de maneira que dem
frutos e dara Caminhoz Publicos e particullares aonde forem ne
cessarios para pontes fontes, portoz e pedreiras e se demarcara ao tempo da
posse por Rumo de Corda e Braças Craveiras como he estillo e Sua
Magestade manda e outro Sim nao poderao nellas Susseder Relligioens por ne
nhum titollo e acontessendo pussuillas Sera com incargo de pagarem dellas
Dizimo a Deoz como Se focem posuidas por Siculares, e faltando a qual
quer destas Clauzullas Se haverao por devolutas e Se darao a quem as denun
siar [como] o dito Senhor ordena pello que mando ao Provedor da fazenda Real
[e] mais ministros e peSoas a que tocar que na forma Referida e com as de
claracoens, deixem ter e posuir as ditas terras ao dito M.el. Gomes Rocha para
elles e todos os Seus herdeiros acendentes e decendentes como couza propria
[cumprao] e guardem esta carta tam inteiramente como nella Se con
[tem] a qual lhe mandey passar por mim aSignada e Selada Com o ssello de
Minhas armas, que Se Registara onde toquar e Se passou por duas vias da
[da] nesta Cidade de Bellem do Gram Para aos vinte dias do mes de Sete
nbro do Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e Se
[tecentos] e Vinte e Sette e hu Manoel Roiz Tavares Cecretario
do [Estado] o sobescrever Joao da Maya da Gama pedindo me o dito
[M.el Gomes] Rocha, porque qual o Referido governador e Capitam General do Estado do Maranham
lhe fizera merce em meu nome De lhe dar de Sismaria hua legoa de
[terra] pello Rio Caraparu, asima Só pella parte isquerda [acima]
[fl. 22]
E com outra de largo para o Centro Como consta da Carta nestas
[emcorpuradas] lha fizesse merce mandar lhe [confirmar] e [Sendo] visto
Seu Requerimento e o que Sobre elles Responderao os [procuradores de mi]
nha fazenda e Coroa a que Se deu Vis hei por bem fazerlhe merce de lhe
confirmar a dita legoa de terra pello dito Rio Caraparu [acima Só]
pella parte esquerda e com outra de largo para o [centro] nao So
com as clausullas Costumadas mas com todas as mais que dispoem
a ley com declaraçao que antes de tomar posé das ditas datta Sera
obrigado a medirse e demarquasse e Sussedendo nella algum
tempo pesoa ecleziastica ou Relligiao Serao obrigados a pagar
dizimos e os mais encargos que lhe fizer de novo pello que mando ao meu
governador e Capitam general do estado do Maranham mais ministros e pessoas que tocar
Cumprao e guardem esta minha Carta de Confirmaçao de data de te-
rras e SisMaria e a facao cumprir e guardar inteiramente como ne-
lla se contem Sem duvida nem comtradiçao alguma e Se paSou
por duas vias e pagou de novo Direito quatro centos Reis que Se
Carregarao ao Tizoureiro Joseph Correia de Moura a pagina 236 do
Livro doze de Sua Reseita como constou de Seu conhessimento e forma
Rezistado no Rezisto Geral a folha 370 dada nesta cidade de Lisboa occidental
aos outo dias do Mes de Março anno do Nasssimento de nossso [Senhor]
Jezus Christo de mil e Sete centos e vinte e outo [sinal público] annos El Rey [sinal público]