Livro: 04
Documento: 213
Folha: 145
Registo de huâ Carta de Data
e sixmaria passada ao cappitam
mor M.el do Rego [Montr.o]
Alexandre
[fl. 145 v]
[sic] de [Souza Fr.e Governador e Cappitam General do estado do]
Maranham [sinal público] Fasso Saber [aos que esta minha carta de datta]
e sixmaria virem que [a mim] me [enviou a dizer por sua]
petição o cappitam mor M.el Montr.o do Rego morador na [capitania]
do Piauhy que no sertam [das] Gurugua se acha despovoada
hum Sitio Sam Grigorio fazendo Piam na Tapera
que foi do defunto Miguel Alves Campos [correndo]
legoa e meia de Comprido para as cabeceiras [do]
Riacho almecegas, e outra legoa envia para [preteiro]
chamado Santo Ant.o Com huâ legoa de largo e por
que o Supplicante se acha com gados e fabricas Suas pro
prias para poder povoar o dito Sitio e quer aver six
maria para seu titulo portanto me pedia fosse servido
mandar passar sixmaria na forma da [ilegível]
de sua magestade Recalvando catingas e terras inuteis
e Receberia merce [sinal público] e atendendo eu as Rezoens
que allegava Como tabem ao que Respondeo o Pro
vedor Mor da fazenda Real a quem se deu vista e ser
em utilidade da mesma fazenda o cultivaremce as ter
ras neste Estado: Hey por bem de Conceder ao
Supplicante em nome de Sua Magestade tres legoas de terras
de Comprido e huâ de llargo na parte que pede
e Com as Comfrontacoens nellas declaradas e Condi
coens exprecadas nas Reais ordens e com a condi
ção de não fazer trespasso por meyo algum
em nehu tempo a nenhuâ pessoa ou Comunidade
Religião sem que primeiro de parte na Caza da fazenda
ao Provedor della para se me fazer prezente
se se deve ou não consintir no tal trespasso
sob penna de ficar a sobredita Carta de datta
nulla para se poder novamente conceder a outrem
nesta forma se passou Carta para que as haja
logre e pessua Como couza sua propria
para elle e todos os seus herdeiros ascenden
tes e descendentes Sem pencão nem tributo
algum mais que os Dizimos a Deos Nosso
Senhor dos frutos que nellas tiver a qual
Conssescao lhe faco não prejudicando
a terceiro [rezervando] os Paos Reais que nellas
houver para [embarcacoes] Com declaracão que mandarâ
[fl. 146]
[sic] [comfirmar esta carta dentro] de tres annos
[primeiros] Seguintes e [Cultivara] as dittas terras de
[maneira] que dem frutos e darâ [caminhos] públicos, e par
[ticulares] ao donde forem necessarios para Pontes fontes
[Portos] e pedreiras e se demarcara ao tempo da poçe
por Rumo de corda e bracas Craveiras Como
he estillo e Sua Magestade manda e outro sim
nao poderão nellas suceder Relligioens por nenhum
titulo e acontesendo pesuhilas será com o Encargo
de pagarem dellas dízimos a Deos como se fo
cem pesuhidas per secullares faltando a qual
quer destas clauzullas se haveram por divolutas
e se daram as quem as denunciar Como o dito Senhor orde
nna Pello que mando ao Provedor mor fazenda
Real e mais menistros e pessoas a quem tocar que
na forma Refferida e Com as Condicoens de
claradas deixem ter e pessuhir as ditas terras
ao dito Capitam mor do Rego Montr.o para elle
e todos os seus herdeiros ascendentes e dessen
dentes como couza sua propria Cumpram
e guardem esta minha Carta tam inteira
mente Como nella se Conthem a qual lhe man
dei passar per mim asignada e sellada Com
o signete de minhas armas que se Registarâ
adonde tocar e se passou por duas vias dada
nesta cidade de Sam Luis do Maranhão aos vinte e
nove dias do mes de fevereiro do Anno de mil
e Setecentos e vinte e nove [sinal público] e eu João Ant.o
Fr.e Secretario do Estado a fis escrever [sinal público] Ale
xandre de Souza Fr.e [sinal público]
![]() |
![]() |