Livro: 04

Documento: 213

Folha: 145

 

 

 

Registo de huâ Carta de Data

e sixmaria passada ao cappitam

mor M.el do Rego [Montr.o]

 

 

Alexandre

[fl. 145 v]

[sic] de [Souza Fr.e Governador e Cappitam General do estado do]

Maranham [sinal público] Fasso Saber [aos que esta minha carta de datta]

e sixmaria virem que [a mim] me [enviou a dizer por sua]

petição o cappitam mor M.el Montr.o do Rego morador na [capitania]

do Piauhy que no sertam [das] Gurugua se acha despovoada

hum Sitio Sam Grigorio fazendo Piam na Tapera

que foi do defunto Miguel Alves Campos [correndo]

legoa e meia de Comprido para as cabeceiras [do]

Riacho almecegas, e outra legoa envia para [preteiro]

chamado Santo Ant.o Com huâ legoa de largo e por

que o Supplicante se acha com gados e fabricas Suas pro

prias para poder povoar o dito Sitio e quer aver six

maria para seu titulo portanto me pedia fosse servido

mandar passar sixmaria na forma da [ilegível]

de sua magestade Recalvando catingas e terras inuteis

e Receberia merce [sinal público] e atendendo eu as Rezoens

que allegava Como tabem ao que Respondeo o Pro

vedor Mor da fazenda Real a quem se deu vista e ser

em utilidade da mesma fazenda o cultivaremce as ter

ras neste Estado: Hey por bem de Conceder ao

Supplicante em nome de Sua Magestade tres legoas de terras

de Comprido e huâ de llargo na parte que pede

e Com as Comfrontacoens nellas declaradas e Condi

coens exprecadas nas Reais ordens e com a condi

ção de não fazer trespasso por meyo algum

em nehu tempo a nenhuâ pessoa ou Comunidade

Religião sem que primeiro de parte na Caza da fazenda

ao Provedor della para se me fazer prezente

se se deve ou não consintir no tal trespasso

sob penna de ficar a sobredita Carta de datta

nulla para se poder novamente conceder a outrem

nesta forma se passou Carta para que as haja

logre e pessua Como couza sua propria

para elle e todos os seus herdeiros ascenden

tes e descendentes Sem pencão nem tributo

algum mais que os Dizimos a Deos Nosso

Senhor dos frutos que nellas tiver a qual

Conssescao lhe faco não prejudicando

a terceiro [rezervando] os Paos Reais que nellas

houver para [embarcacoes] Com declaracão que mandarâ

[fl. 146]

[sic] [comfirmar esta carta dentro] de tres annos

[primeiros] Seguintes e [Cultivara] as dittas terras de

[maneira] que dem frutos e darâ [caminhos] públicos, e par

[ticulares] ao donde forem necessarios para Pontes fontes

[Portos] e pedreiras e se demarcara ao tempo da poçe

por Rumo de corda e bracas Craveiras Como

he estillo e Sua Magestade manda e outro sim

nao poderão nellas suceder Relligioens por nenhum

titulo e acontesendo pesuhilas será com o Encargo

de pagarem dellas dízimos a Deos como se fo

cem pesuhidas per secullares faltando a qual

quer destas clauzullas se haveram por divolutas

e se daram as quem as denunciar Como o dito Senhor orde

nna Pello que mando ao Provedor mor fazenda

Real e mais menistros e pessoas a quem tocar que

na forma Refferida e Com as Condicoens de

claradas deixem ter e pessuhir as ditas terras

ao dito Capitam mor do Rego Montr.o para elle

e todos os seus herdeiros ascendentes e dessen

dentes como couza sua propria Cumpram

e guardem esta minha Carta tam inteira

mente Como nella se Conthem a qual lhe man

dei passar per mim asignada e sellada Com

o signete de minhas armas que se Registarâ

adonde tocar e se passou por duas vias dada

nesta cidade de Sam Luis do Maranhão aos vinte e

nove dias do mes de fevereiro do Anno de mil

e Setecentos e vinte e nove [sinal público] e eu João Ant.o

Fr.e Secretario do Estado a fis escrever [sinal público] Ale

xandre de Souza Fr.e [sinal público]

   
IMPRIMIR DOCUMENTO