Livro: 02
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Documento: 144
Carta de data passada a Mel da
Silva de Castro Como a baixo
Se declara
Joao' da Maya da Gama [sinal público] Faço saber aos que
esta minha Carta de data e Sex Maria Virem que
a mim me enviou a dizer por Sua petiçao' Mel da Silva
de Castro, morador nesta Cidade, escrivao' da Camara
atual della que para povoar de Gado Vacum nece-
citava de tres Legoas de terra de Comprido, Hua' Legoa
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de Largo pelo Rio Moni aSima principiando o dito
Comprimento nas testadas de Joao' Camello de Brito
meia Legoa por Hua' parte do Rio, e meia pella outra
parte the emcher as tres Legoas de comprido portanto
me pedia lhe Consedesce as ditas terras em nome
de Sua Magestade que Deos Guarde de data e Sexmaria com
as pontas, e abras della que em humas parte
poderâ ter quinze brascas, e em outra Vinte e pouco
mais, ou menos, e atendendo as Rezoes que alegou,
Como tao' bem ao que Respondeu o Doutor Provedor
da fazenda Real a quem mandei informar
Hey por bem de Conseder ao Suplicante tres Legoas de
terra de Comprido, e hua' de llargo pello Rio do
Moni aSima Sô de Hua' parte que Serâ Come
sando das testadas de Joao' Camello, e da mesma
parte que Hê a mao' direita emtrando pello Moni
aSima por Ser necescario aComodar da outra aos
mais que pedem para terem agoas, e Seva
llerem Huns, e outros das do mesmo Rio Com
Suas Pontas, e abras, e Com estas declaraçoes Se
lhe pasce carta, e Com as mais exprescadas nas
lleis, e ordens de Sua Magestade que Deos Guarde para
que a haja Logre e pesua Como Couza pro-
pria, e todos os Seus erdeiros ascendentes, e decen-
dentes Sem tributo algum mais que o dizimo
a deos nosco Senhor dos frutos que nellas tiver a
qual Conceçao' lhe faço nao' prejudicando a
terceiro, e Rezervando os paos Reaes que nellas
ouver para embarcaçoes com declaraçao' que
mandarâ confirmar esta carta por Sua Magestade
que deos guarde dentro de tres annos primeiros Seguintes
e Cultivarâ as ditas terras de maneira que deem
frutos, e darâ caminhos publicos e particulares
aHonde forem necescarios para pontes, fontes,
portos, e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo da
posce por Rumo de Corda, e braças craveiras
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Como Hê estillo, e Sua Magestade manda, e outro Sy nao'
poderâ nella Soceder Rellegioes por nenhum titulo
e aContesendo pesuhillas Ser com o emCargo de pagarem
dellas dizimos a Deos como Se foscem pesuhidas por Se
cullares, e faltando a qual quer destas Clauzullas
Se haverao' por devoluatas, e Se darao' a quem as denunciar
como o dito Senhor ordena. Pello que mando ao Doutor
Provedor da fazenda Real mais Menistros, e pescoas a que
tocar, que na forma Referida, e Com as condiçoes de
claradas, deixem ter, e pesuhir as ditas tres Legoas
de terra de Comprido, e Hua' de Largo nas partes ja
mencionadas ao dito Mel da Silva de Castro
para elle e todos os Seus erdeiros ascendentes, e de
cendentes, Como Couza pRopRia. Cumprao' e goardem
esta Carta tao' imteira mente como nella Se Contem
a qual lhe mandei pascar por mim aSignada e Sellada
Com o Signete de minhas armas que Se Registarâ aHonde
thocar, e Se pascou por duas Vias. dada nesta Cidade
de Sao' Luiz do Maranhao' aos dezanove de janeiro. anno
do Nascimento de Nosco Senhor Jezus Christo de mil e Sete
Sentos, e vinte e Seis. Mel Roiz' Tavares Secretario
do Estado a fes [sinal publico] Lugar do Sello [sinal publico] Joao' da Maya da Gama [sinal publico]
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