Livro: 02

Página: 125

Documento: 144

 

 

 

Carta de data passada a Mel da

Silva de Castro Como a baixo

Se declara 

 

 

Joao' da Maya da Gama [sinal público] Faço saber aos que

esta minha Carta de data e Sex Maria Virem que

a mim me enviou a dizer por Sua petiçao' Mel da Silva

de Castro, morador nesta Cidade, escrivao' da Camara

atual della que para povoar de Gado Vacum nece-

citava de tres Legoas de terra de Comprido, Hua' Legoa

 

Fl: 125 V

 

de Largo pelo Rio Moni aSima principiando o dito

Comprimento nas testadas de Joao' Camello de Brito

meia Legoa por Hua' parte do Rio, e meia pella outra

parte the emcher as tres Legoas de comprido portanto

me pedia lhe Consedesce as ditas terras em nome

de Sua Magestade  que Deos Guarde de data e Sexmaria com

as pontas, e abras della que em humas parte

poderâ ter quinze brascas, e em outra Vinte e pouco

mais, ou menos, e atendendo as Rezoes que alegou,

Como tao' bem ao que Respondeu o Doutor Provedor

da fazenda Real a quem mandei informar

Hey por bem de Conseder ao Suplicante tres Legoas de

terra de Comprido, e hua' de llargo pello Rio do

Moni aSima Sô de Hua' parte que Serâ Come

sando das testadas de Joao' Camello, e da mesma

parte que Hê a mao' direita emtrando pello Moni

aSima por Ser necescario aComodar da outra aos

mais que pedem para terem agoas, e Seva

llerem Huns, e outros das do mesmo Rio Com

Suas Pontas, e abras, e Com estas declaraçoes Se

lhe pasce carta, e Com as mais exprescadas nas

lleis, e ordens de Sua Magestade que Deos Guarde para

que a haja Logre e pesua Como Couza pro-

pria, e todos os Seus erdeiros ascendentes, e decen-

dentes Sem tributo algum mais que o dizimo

a deos nosco Senhor dos frutos que nellas tiver a

qual Conceçao' lhe faço nao' prejudicando a

terceiro, e Rezervando os paos Reaes que nellas

ouver para embarcaçoes com declaraçao' que

mandarâ confirmar esta carta por Sua Magestade

que deos guarde dentro de tres annos primeiros Seguintes

e Cultivarâ as ditas terras de maneira que deem

frutos, e darâ caminhos publicos e particulares

aHonde forem necescarios para pontes, fontes,

portos, e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo da

posce por Rumo de Corda, e braças craveiras

 

Fl: 126

 

Como Hê estillo, e Sua Magestade manda, e outro Sy nao'

poderâ nella Soceder Rellegioes por nenhum titulo

e aContesendo pesuhillas Ser com o emCargo de pagarem

dellas dizimos a Deos como Se foscem pesuhidas por Se

cullares, e faltando a qual quer destas Clauzullas

Se haverao' por devoluatas, e Se darao' a quem as denunciar

como o dito Senhor ordena. Pello que mando ao Doutor

Provedor da fazenda Real mais Menistros, e pescoas a que

tocar, que na forma Referida, e Com as condiçoes de

claradas, deixem ter, e pesuhir as ditas tres Legoas

de terra de Comprido, e Hua' de Largo nas partes ja

mencionadas ao dito Mel da Silva de Castro

para elle e todos os Seus erdeiros ascendentes, e de

cendentes, Como Couza pRopRia. Cumprao' e goardem

esta Carta tao' imteira mente como nella Se Contem

a qual lhe mandei pascar por mim aSignada e Sellada

Com o Signete de minhas armas que Se Registarâ aHonde

thocar, e Se pascou por duas Vias. dada nesta Cidade

de Sao' Luiz do Maranhao' aos dezanove de janeiro. anno

do Nascimento de Nosco Senhor Jezus Christo de mil e Sete

Sentos, e vinte e Seis. Mel Roiz' Tavares Secretario

do Estado a fes [sinal publico] Lugar do Sello [sinal publico] Joao' da Maya da Gama [sinal publico]

 

   
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