Livro: 02

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Documento: 69

 

 

 

Carta de data de Sismaria de Joao' Gomes

do Rego Barra

 

 

Joao' da Maya da Gama[sinal público] Faço saber aos que esta

minha Carta de data e Sismaria Virem, que a mim me

inviou a dizer por Ssua petiçao Joao' Gomes do Rego Barra

Capitão  mor que foi na Parnahiba, que elle Suplicante tinha

ovoado Hua' Ilha, a qual estava entre a Barra do Rio

Igarasû, e entre a Barra chamada Vulgarmente Barra

da Parmahiba Com hu Curral de duzentas e Sincoenta

bocas,e Ssessenta Vaquas, Rendoso aos Dizimos [Ha] em Sinco

 

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annos como Constava a todos os Vezinhos, e tinha povoado na

Mesma Ilha outro Citio para o Coronel Pedro Barbosa Leal

de quem Hera Provedor Sem mais algum titollo que o descobrir

elle Suplicante a dita Ilha dezerta de vasssallos de Sua Magestade

e So Habitada de Tapuyas que elle Suplicante Conquistara

como Hera notorio [pate] Com armas na qual Conquis-

ta Sustentara tres [ozadias] que lhe efizera o Tapuya Levanta-

do com o Mestre de Campo Antonio da Cunha Souto mayor

Jugando o Tapuya armas de fogo de dia, e de noite e

tendo enumerado que alcansava com o Sserco Hua' Legoa

de Circuito parte Com amisade como Se via ainda

Hoje o Resto de Arahios trazidos de pas' por elle Suplicante

em a qual Conquista achava em sua Consciencia

ter gasto por sima de Sinco mil Crusados, e assim

o jurava aos tantos Evangelhos e com o Sse ache Com

Sinco filhas Solteiras e hum Fiho, e Sem Hum palmo

de terra em que Vivia Com tittolo Seguro, e o Coronel

Pedro Barbosa Leal tenha terras em tanta quanti-

dade que as esta dando e aforando a quem lhe paressse

E ainda tem muito por povoar para onde pode Retirar

as Bestas que elle lhe pusera na dita Ilha, onde nem

elle, nem o Suplicante Como as disssera tinhao' tittolo da

do por Sesmaria Pedindome fossse Servido mandar

passsar carta de datta da dita Ilha a elle Suplicante pRi-

mairo que a nenhu' outro attendendo a seus merecimentos

para a possuhir em todo com quando nella Se Contiver Com ti-

tolo justo Conforme as ordens de Sua Magestade que Deus Guarde

e Com os filhos fosssem tantos, e a Ilha mal Senten-

taria Hum the dous dos Sservos lhe mandasse dar de

Sesmaria Hum Reacho a que Chamavao' o [ilegivel]

 

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o qual o Vertia da Serra da Igiapaba, e desagua

na Parnahiba, na qual Reacho tem elle Suplicante

Lavrado Com duas Mil Cabeças de Gado Vacum

Vay por Catorze annos Com doaçao' feita Vocalmente pello

Coronel Pedro Barbosa Leal, ao qual nunca pagara foro

mas por evitar comtendas nos termos em diante, e por que

duvida do [Estado] por onde o dito Coronel, ou qual quer outrem

fosse Senhor do dito Reacho Pirangy lhe mande dar juntamente

de Sismaria o dito Reacho Com o CompRimento Com que athegora

o tempo posssuido; E attendendo as Rezoes que allegou Como tam-

bem ao que Respondeo o Provedor mor da fazenda Real da Capitania

de Sao' Luiz do Maranhão a quem Se deu Vista. Hey por bem

de Conceder em nome de Sua Magestade que deos guarde por Car-

ta de datta E Sismaria ao dito Joao' Gomes do Rego Barra

duas Legoas de terra de CumpRido, e duas de Largo se as Hou-

ver na dita Ilha que pede para que as Haja Logre e pesssua

como Couza pRopRia e todos Seus herdeiros ascendentes e des-

cendentes Sem tributo algum, mais que o Dizimo a Deos

nossso Senhor dos fruttos que nellas tiver, a qual concesssao'

lhe faço nao' pRejudicando a terceiro, e Rezervando os

Paos Reaes que nellas Houver para Embarcaçoens, Com de-

claraçao', que Mandara Confirmar esta Carta por

Sua Magestade dentro de tres annos pRimeiros Seguintes

e Cultivara as ditas terras de maneira que dem frutos, e

dará Caminhos publicos e particulares aonde forem ne-

cesssarios para pontes fontes portos e pedreiras e Se de mar-

cara ao tempo da possse por Rumo de Corda e bra-

ças Craveira como He estillo e Sua Magestade Manda, E

outro Sim nao' poderao' nellas Suceder Rellegioes por

Nenhum titollo, e a Contecendo possuillas Sera com encar-

go de pagarem dellas Dizimos a Deos Como Se fossem

posssuidas por Secullares e faltando a qualquer destas

Clauzulas Se haverao' por devolutas e Se darao' a quem

 

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as denunciar, Como o dito Senhor Ordena. Pello que mando a

o Provedor da Fazenda Real Menistros e pessoas a que tocar que na

Forma Refferida, e com as Condiçoens de Claradas, deixem

ter e pesssuir as ditas Legoas de terra de Cumprido,

e duas de Largo nas partes ja mencionadas ao dito Joao'

Gomes do Rego Barra para  elle e todos Seus Herdeiros ascen-

dentes e descendentes Como Couza pRopRia. Cumpram e

guardem esta Carta tao' inteiramente Como nella se Con-

them a qual lhe mandei passsar por mim asssinada e

Ssellada Com o Sinete de minhas armas que Se Resgista-

ra' aonde tocar e Sse passsou por duas Vias. Dada nesta

Cidade de Bellem do Para' aos quatorze de Julho Anno

do Nascimento de Nossso Senhor Jezus Christo de mil

Ssette Centos e Vinte e Sinco. Jozeph Duarte Car-

dozo Secretario do Estado a fes [Sinal Publico] Joao' da Ma-

ya da Gama [sinal publico]

 

   
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