Livro: 01
Documento: SN
Folha: 063
Registo de huma Carta de datta Confir-
mada de M.el da Motta de Seqr.a
Dom Joao’ por graça de deos Rey de Portugal [sinal público] Faço Saber aos que
esta minha Carta de Confirmaçao’ de datta de terras de Sesmaria Virem
que por parte de Manoel da Motta de Seqr.a me foi apRezentada outra [pa
sada] em nome do Governador e Capitão General que foi do Estado do Maranhão
Bernardo Pr.a de Berredo, e por elle aSinada da qual o theor he
o Seguinte [sinal público] Bernardo Per.a de Berredo do Conselho de Sua Magestade que
Deos guarde Governador e Capitam General do Estado do Maranham [sinal público] Faço Saber a
os que esta minha Carta de datta e sesmaria virem, que a mim me
enviou a dizer por Sua petiçam M.el da Motta de Seqr.a, que elle tem
as Suas Rossas de mantimentos em o Rio Mojû em hum Citio chamado
[Catindiva] que Consta de hu' quarto de Legoa, pouco mais, ou me-
nos da banda direita do dito Rio hindo por elle acima cuja demarca-
çao' pRincipia em hu' Iguarapê chamado Caramoretiva, e finda em
outro honde o Suplicante tem az Cazas de morada o qual Citio CompRou
a Jorge Roiz' Leal como Provedor de Dom Fr.co de Souza morador no
[Distrito] [ilegível] Se dis pertenciao' as ditas terras: E por que as queria
possuhir com maes Seguro tittollo: Me pedia lhe fizesse merce mandar
passar Carta de datta do dito Citio; E attendendo as Rezoes que allegou
[como] tambem ao que Respondeo o Provedor da fazenda Real a quem Se deu
Vista. Hey por bem de Conceder em nome de Sua Magestade que deos
Guarde por carta de datta e sismaria ao dito M.el da Motta de Sequeira
hum quarto de Legoa pouco mais ou menos, em o Rio Mojû honde
esta hum Citio chamado Cataindiva da banda direita do dito Rio hindo por
elle acima em que o Suplicante tem Cazas de morada, para que a haja Logre
e pessua Como Couza pRopRia, e todos Seus Erdeiros ascendentes, e
[fl. 063 v]
descendentes Sem tributo mais que dizimo a deos nosso
Senhor dos fructos que nellas tiver. A qual Concesssao' lhe faço nao'
pRejudicando a terceiro; e Rezervando os pao's Reais que nellas hou-
ver para Embarcaçoes; Com declaraçao' que mandara Confirmar
esta Carta por Sua Magestade dentro de tres annos pRimeiros Se-
guintes, e Cultivara as ditas terras de maneira que dem fruttos,
e dara' Caminhos publicos e particulares ahonde forem ne-
cessarios para pontes, fontes, portos e pedreiras, e Se demarcarâ
ao tempo da posse por Rumo de Corda e braças Craveiras Como
he estillo e Sua Magestade manda. E Outro Sy nao' poderao'
nellas Suceder Relligioes por nenhu' tittolo, e aContecendo po-
suhillas Sera' Com o Encargo de pagarem dellas Dizimos a
Deos Como Se fossem possuhidas por Secullares, e faltandosse
a qualquer destas Clauzulas Se haverao' por devolutas, e Se darao'
a quem as denunciar como o dito Senhor Ordena. Pello que mando
ao Provedor da fazenda Real mais Menistros e pessoas a que tocar,
que na forma Refferida e com as condiçoens declaradas, deixem ter
e pessuhir o dito quarto de Legoa pouco mais ou menos nas partes
ja' mencionadas ao dito M.el da Motta de Siq.ra para elle, e to-
dos os Seus Erdeiros ascendentes, e descendentes Como Couza pRo-
pRia: Cumpram, e guardem esta Carta inteiramente Como
nella Se Conthem, a qual lhe mandey passsar por mim a-
Signada, e Sellada Com o Sinette de minhas Armas que Se Regis-
tara' ahonde tocar, e Se passou por duas Vias. Dada nesta Cidade
de Bellem do Pará, aos dezoito dias do mes de Agosto. Anno
do Nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil Sette Centos, e
Vinte e hum. Jozeph Duarte Cardozo Secretario do Estado a fez
Bernardo Pr.a de Berredo [sinal público] Pedindome o dito M.el da
Motta de Seqr.a que porque o dito Governador e Capitam General do Estado
do Maranham Bernardo Pr.a de Berredo, lhe fizera mercê em meu
nome de lhe dar de Sesmaria hum quarto de Legoa, pouco ma-
is ou menos, em o Rio Mojû honde esta hu' Citio Chamado Ca-
taindiva da parte direita do dito Rio hindo por elle asima em que
o Suplicante tem cazas de morada, lhe fizesse mercê mandarlho Confir-
mar. E sendo Visto Seu Requerimento, e o que Sobre elle
[fl. 064]
Responderao' os meus Procuradores da fazenda, e Coroa a que
Se deu Vista. Hey por bem fazerlhe mercê de lhe Confir-
mar o dito quarto de Legoa pouco mais ou menos no
Citio aSima Refferido que Se lhe deu o dito Governador e Capitam
General que foi do Estado do Maranham, como Consta da Car-
ta nesta incorporada nao' So' Com as Condiçoens nellas
Incertas, mas com todas as mais que dispoêm a Ley
e que antes de tomar posse Sera' obrigado a medirse, e de
marcarse, e Com declaraçao', que sendo Cazo, que em agu'
tempo Suceda nesta datta pessoa Ecleziastica, nao' So Sera'
obrigada a pagar dizimos, mas todos os mais encargos
que lhe quizer impor de novo. Pello que mando ao meu
Governador e Capitam General do Estado do Maranham, e ao Provedor mor
de minha fazenda della mais Menistros e pessoas a que to-
car Cumpram, e guardem esta Carta de Confirmaçao' de
datta de terra de Sesmaria, e a façam CumpRir, e guardar
inteiramente. Como nellas Se Conthem Sem duvida algua' nem
Contradiçao', e Se passou por duas Vias, e pagou de novo direito
quatro Centos Réis que Se carregarao' ao Thezoureiro delle Jozeph
Correa de Moura a folha 87 [sinal público] Como Constou de Seu Co-
nhecimento em forma Registado no Registo Geral a Folha 90. Dionizio
Cardozo Pr.a a fes em Lisboa Ocidental aos dous dias do mes
de fevereiro Anno do Nascimento de nosso Senhor Jezus Chris-
to de mil Sette Centos e Vinte e tres. O Secretário Andre
Lopes da Lavra a fes escrever. [sinal público] El Rey
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