Livro: 01

Documento: SN

Folha: 063

 

 

 

Registo de huma Carta de datta  Confir-

mada de M.el  da Motta de Seqr.a

 

 

Dom  Joao’ por graça de deos Rey de Portugal [sinal público] Faço Saber aos que

esta minha Carta de Confirmaçao’ de datta de terras de Sesmaria Virem

que por parte de Manoel da Motta de Seqr.a  me foi apRezentada outra [pa

sada] em nome do Governador e Capitão General que foi do Estado do Maranhão

Bernardo Pr.a de Berredo, e por elle aSinada da qual o theor he

o Seguinte [sinal público] Bernardo Per.a de Berredo do Conselho de Sua Magestade que

Deos guarde Governador e Capitam General do Estado do Maranham [sinal público] Faço Saber a

os que esta minha Carta de datta e sesmaria virem, que a mim me

enviou a dizer por Sua petiçam M.el da Motta de Seqr.a, que elle tem

as Suas Rossas de mantimentos em o Rio Mojû em hum Citio chamado

 [Catindiva] que Consta de hu' quarto de Legoa, pouco mais, ou me-

nos da banda direita do dito Rio hindo por elle acima cuja demarca-

çao' pRincipia em hu' Iguarapê chamado Caramoretiva, e finda em

outro honde o Suplicante tem az Cazas de morada o qual Citio CompRou

a Jorge Roiz' Leal como Provedor de Dom Fr.co de Souza morador no

[Distrito] [ilegível] Se dis pertenciao' as ditas terras: E por que as queria

possuhir com maes Seguro tittollo: Me pedia lhe fizesse merce mandar

passar Carta de datta do dito Citio; E attendendo as Rezoes que allegou

[como] tambem ao que Respondeo o Provedor da fazenda Real a quem Se deu

Vista. Hey por bem de Conceder em nome de Sua Magestade que deos

Guarde por carta de datta e sismaria ao dito M.el da Motta de Sequeira

hum quarto de Legoa pouco mais ou menos, em o Rio Mojû honde

esta hum Citio chamado Cataindiva da banda direita do dito Rio hindo por

elle acima em que o Suplicante tem Cazas de morada, para que a haja Logre

e pessua Como Couza pRopRia, e todos Seus Erdeiros ascendentes, e

[fl. 063 v]

descendentes Sem tributo mais que dizimo a deos nosso

Senhor dos fructos que nellas tiver. A qual Concesssao' lhe faço nao'

pRejudicando a terceiro; e Rezervando os pao's Reais que nellas hou-

ver para Embarcaçoes; Com declaraçao' que mandara Confirmar

esta Carta por Sua Magestade dentro de  tres annos pRimeiros Se-

guintes, e Cultivara as ditas terras de maneira que dem fruttos,

e dara' Caminhos publicos e particulares ahonde forem ne-

cessarios  para pontes, fontes, portos e pedreiras, e Se demarcarâ

ao tempo da posse por Rumo de Corda e braças Craveiras Como

he estillo e Sua Magestade manda. E Outro Sy nao' poderao'

nellas Suceder Relligioes por nenhu' tittolo, e aContecendo po-

suhillas Sera' Com o Encargo de pagarem dellas Dizimos a

Deos Como Se fossem possuhidas por Secullares, e faltandosse

a qualquer destas Clauzulas Se haverao' por devolutas, e Se darao'

a quem  as denunciar como o dito Senhor Ordena. Pello que mando

ao Provedor da fazenda Real mais Menistros e pessoas a que tocar,

que na forma Refferida e com as condiçoens declaradas, deixem ter

e pessuhir o dito quarto de Legoa pouco mais ou menos nas partes 

ja' mencionadas ao dito M.el da Motta de Siq.ra  para elle, e to-

dos os Seus Erdeiros ascendentes, e descendentes  Como Couza pRo-

pRia: Cumpram, e guardem esta Carta inteiramente Como

nella Se Conthem, a qual lhe mandey passsar por mim a-

Signada, e Sellada Com o Sinette de minhas Armas que Se Regis-

tara' ahonde tocar, e Se passou por duas Vias. Dada nesta Cidade

de Bellem do Pará, aos dezoito dias do mes de Agosto. Anno

do Nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil Sette Centos, e

Vinte e hum. Jozeph Duarte Cardozo Secretario do Estado a fez

Bernardo Pr.a de Berredo [sinal público] Pedindome o dito M.el da

Motta de Seqr.a que porque o dito Governador e Capitam General do Estado

do Maranham Bernardo Pr.a de Berredo, lhe fizera mercê em meu

nome de lhe dar de Sesmaria hum quarto de Legoa, pouco ma-

is ou menos, em o Rio Mojû honde esta hu' Citio Chamado Ca-

taindiva da parte direita do dito Rio hindo por elle asima em que

o Suplicante tem cazas de morada, lhe fizesse mercê mandarlho Confir-

mar. E sendo Visto Seu Requerimento, e o que Sobre elle

[fl. 064]

Responderao' os meus Procuradores da fazenda, e Coroa a que

Se deu Vista. Hey por bem fazerlhe mercê de lhe Confir-

mar o dito quarto de Legoa pouco mais ou menos no

Citio aSima Refferido que Se lhe deu o dito Governador e Capitam

General que foi do Estado do Maranham, como Consta da Car-

ta nesta incorporada nao' So' Com as Condiçoens nellas

Incertas, mas com todas as mais que dispoêm a Ley

e que antes de tomar posse Sera' obrigado a medirse, e de

marcarse, e Com declaraçao', que sendo Cazo, que em agu'

tempo Suceda nesta datta pessoa Ecleziastica, nao' So Sera'

obrigada a pagar dizimos, mas todos os mais encargos

que lhe quizer impor de novo. Pello que mando ao meu

Governador e Capitam General do Estado do Maranham, e ao Provedor mor

de minha fazenda della mais Menistros e pessoas a que to-

car Cumpram, e guardem esta Carta de Confirmaçao' de

datta de terra de Sesmaria, e a façam CumpRir, e guardar

inteiramente. Como nellas Se Conthem Sem duvida algua' nem

Contradiçao', e Se passou por duas Vias, e pagou de novo direito

quatro Centos Réis que Se carregarao' ao Thezoureiro delle Jozeph

Correa de Moura a folha 87 [sinal público] Como Constou de Seu Co-

nhecimento em forma Registado no Registo Geral a Folha 90. Dionizio

Cardozo Pr.a a fes em Lisboa Ocidental aos dous dias do mes

de fevereiro Anno do Nascimento de nosso Senhor Jezus Chris-

to de mil Sette Centos e Vinte e tres. O Secretário Andre

Lopes da Lavra a fes escrever. [sinal público] El Rey

 

 

 

 

 

   
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