Livro 16

Documento 2

Fl. 003

 

 

 

Registo de huma Confirmaçaó de Datta de Sex-

maria passada ao Padre Carlos Mel Alz Bandeira.

 

 

Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal,

e dos Algárves, dá quem, e dálem mar em Africa Senhôr de

Guiné, e da Conquista e Navegaçáo, Commercio da Etiopia Ara-

bia Persia, e da India [sinal publico] Faço ssabêr aos que esta Mi-

nha Carta de Confirmaçáo de Sexmaria, virem que por parte

do Padre Carlos Manoel Alvares Bandeira, me foi apre-

zentada outra passada em nome de Fernando da Costa de Atai

[fl. 003v]

[sic]de Teive Governador e Cappitam General do Estado do Grao’ Pará, e Ma

ranhao’ da qual o theor he o sseguinte [sinal publico] Fernando da Costa de

Ataide Feive do Conselho de Sua Magestade Fidilissima, Governador e Ca

pitam General do Estado do Gráo Pará e Maranháo [sinal publico] Fa-

ço ssaber aos que esta Minha Carta de Datta de Sexmaria

virem que o Padre Carlos Manoel Alvares Bandeira do Ha

bito de Sao Pedro me Reprezentou, que elle náo tinha terras de

Campinas próprias em que pudesse fundar hum Curral de gado

Vacum, e cavalar, tendo possibilidade, para o fazêr, e porque na

Ilha grande de Joannes entre o Ryo Ymirituba, e o Ryo Ja

rahu, sse achavaô terras de Campinas devolûtas, que teriao’ duas Le-

goas de comprido, pouco mais, ou mênos, corrêndo do ditto Ryo Ymi-

rituba, para o Ryo Jarahu, com duas legoas de fundo: me pedia

lhefizece mercé concerderlhe por Carta de Datta de Sexmaria, as di-

tas duas Legoas de terra de cumprido, e duas legoas de fundo, com-

todas as ssuas póntas, e abras, e logradouros, ao que attendendo, e à-

informaçáo dos Officiaes da Camera desta Cidade, que foráo ouvidos

e sselhes náo ofereceu duvida alguma, e Resposta do Doutor Provedôr

da Fazenda Real a quem sse deu vista, e sser em utilidade da mêsma

Fazênda cultivaremsse as terras neste Estado: [sinal publico] Hey por bem

concederlhe em nome de Sua Magestade por datta de Sexmaria as duas

Legoas de terra de cumprido, e duas legoas de fundo de fundo na forma, e par-

te que pede no Citio, e paragem mencionada com as confrotaçóes,

que declara, e condiçôens expressadas nas Reáes Ordens, e com-

a de náo fazer trespasso por meio algum em nenhum tempo a-

pesssoa alguma, Religiáo, ou Comunidade ssem que primeiro dê

parte na Caza da Fazenda ao Doutor Provedor della, para se

me fazer prezênte, e ver sse se deve, ou náo consentir no tal trespaço,

subpena de ficar nulla esta Datta, e sse poder conceder novamente

a outrem, e nesta forma se lhe passa Carta, para que o ditto Padre Car-

los Manoel Alvs Bandeira, haja, logre, e possua a ditta terra

[fl. 004]

como couza ssua própria para elle e todos os sseus herdeiro ascen-

dentes, e descendentes, ssem pençáo, nem tributo algum, mais que

o Dizimo a Deos Nosso Senhôr, dos fructos que nella tiver, e La-

vrar, a qual conceçáo lhe faço náo prejudicando a terceiro nem

a Sua Magestade se no dito Citio quizer mandar fundar alguma

Villa Rezervando os páos Reaes, para Embaracaçôens, com declara-

cáo, que mandará comfirmar esta Datta por Sua Magestade,

dentro de trez annos primeiros sseguintes, e cultivará a ditta ter-

ra de maneira que dé fructo, e dará caminhos publicos, e parti-

culares, onde forem necessarios, para pontes, fontes, portos, e pe-

dreiras; e havendo no Citio pedido Ryo navegavel, que necesssite

de Canôa, ou barca para sse atravessar, ficará Livre de hua das-

margéns que tocar a terra do ssuplicante meia legoa de terr para o-

uzo publico, e sse demarcará ao têmpo da posse por Rumo de Corda,

e braças craveiras, como hé estillo, e Sua Magestade manda, e outro

ssim náo poderáo ssuceder nellas outras pessoas Ecleziasticas, nem

Religioens, por nenhum titulo que sseja, e acontecêndo pessuillas

sserá com o encargo de pagarem della dizimos, como se focem pos-

suidas por seculares, e faltandoa qual-quer destas clauzulas

Se haverá a ditta terra por devoluta, e sse dará a quem a denun-

ciar como o ditto Senhor ordêna. Pelo que mando ao Doutor Pro-

vedor da Fazendo Real, mais Ministros, e pessôas a que tocar

na forma Referida, e com as Condiçoens expreçadas, deixem

ter, e possuir a ditta terra ao dito Padre Carlos Manoel Alz

Bandeira como couza ssua propria, para elle, e todos os sseus

Herdeiros ascendentes, e descendentes, cumpráo, e guardem esta

Minha Carta de datta de Semaria, taó inteiramente

como nella se conthem, a qual lhe mandei passar, por mim

assignada, e ssellada com o Signête de Minhas Armas, que sse Regis-

[fl.004v]

[sic]tará onde tocar, e sse passou por duas. Dada na

Cidade de Bellem do Graó Pará aos vinte e trez dias de

Mil ssettecentos ssessenta e quatro. Eu Marcos Joseph

Monteiro de Carvo. Secretario do Estado por Sua Magestade

a fiz escrever.[sinal publico] Fernando da Costa de Ataide Feive [sinal publico] Pe-

dindome o ditto Padre Carlos Manoel Alz Bandra que

porquanto o ssobreditto Governador [sinal publico] Cappitam General do Estado do Gráo

Pará, e Maranháo lhe dera de Sexmaria, em Meu No-

me duas legoas de terra de comprido, e duas legoas de Lar-

go no Citio mencionado na carta nesta incerto fosse sservido

mandar-lha confirmar, e ssendo visto o sseu Requerimento, e o que

ssobre elle Responderáo os Procuradores Minha Fazênda

e Corôa: [sinal publico] Hey por bem fazerlhe mercé de lhe confirmar

[sinal publico] como por esta confirmo [sinal publico] as dittas duas legoas de terra de com-

Prido, e duas de Largo na Ilha grande de Joannes com-

as confrontaçôens, e clausulas mencionadas na Carta nesta incor-

porada, e mais condiçôens, quedispoem a Ley, e com a de náo ssu-

cederem nesta Datta pessôas Eccleziasticas, Igreja, ou reli-

giáo, e sse de facto a possuirem seráo obrigados a pagar dizimos, e-

cumprir com os mais encargos, que Eu lhe quizer impôr de-

novo. Pello que mando ao meu Governador e Cappitam General

do Estado do Gráo Pará, e Maranháo, mais Ministros, e-

pessoas a quem tocar cumpráo, e guardem esta minha Car-

ta de Confirmaçáo de Sexmaria, e façáo inteiramente cumprir,

e guardar como nella se sse conthem, ssem duvida alguma, e sse-

passou por duas vias, e pagou de Nôvo direito quatrocentos Reis

que se carregaráo ao Thezoureiro Antonio Joseph de Moura

a folha 60 do Livro 4° de ssua Receita, como constou de sseu Conhe-

cimento em forma Registado no Livro 17 do Registo Geral, a folha 275 Da

[fl. 005]

[sic]da na Cidade de Lisbôa aos doze dais do mez de Novem

bro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Chris

to de mil ssetecentos sessenta e quatro [sinal publico] El Rey [sinal publico] Com-

todas as mais rubricas e Apostillas nesseçárias.

 

   
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