Livro 16
Documento 2
Fl. 003
Registo de huma Confirmaçaó de Datta de Sex-
maria passada ao Padre Carlos Mel Alz Bandeira.
Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal,
e dos Algárves, dá quem, e dálem mar em Africa Senhôr de
Guiné, e da Conquista e Navegaçáo, Commercio da Etiopia Ara-
bia Persia, e da India [sinal publico] Faço ssabêr aos que esta Mi-
nha Carta de Confirmaçáo de Sexmaria, virem que por parte
do Padre Carlos Manoel Alvares Bandeira, me foi apre-
zentada outra passada em nome de Fernando da Costa de Atai
[fl. 003v]
[sic]de Teive Governador e Cappitam General do Estado do Grao’ Pará, e Ma
ranhao’ da qual o theor he o sseguinte [sinal publico] Fernando da Costa de
Ataide Feive do Conselho de Sua Magestade Fidilissima, Governador e Ca
pitam General do Estado do Gráo Pará e Maranháo [sinal publico] Fa-
ço ssaber aos que esta Minha Carta de Datta de Sexmaria
virem que o Padre Carlos Manoel Alvares Bandeira do Ha
bito de Sao Pedro me Reprezentou, que elle náo tinha terras de
Campinas próprias em que pudesse fundar hum Curral de gado
Vacum, e cavalar, tendo possibilidade, para o fazêr, e porque na
Ilha grande de Joannes entre o Ryo Ymirituba, e o Ryo Ja
rahu, sse achavaô terras de Campinas devolûtas, que teriao’ duas Le-
goas de comprido, pouco mais, ou mênos, corrêndo do ditto Ryo Ymi-
rituba, para o Ryo Jarahu, com duas legoas de fundo: me pedia
lhefizece mercé concerderlhe por Carta de Datta de Sexmaria, as di-
tas duas Legoas de terra de cumprido, e duas legoas de fundo, com-
todas as ssuas póntas, e abras, e logradouros, ao que attendendo, e à-
informaçáo dos Officiaes da Camera desta Cidade, que foráo ouvidos
e sselhes náo ofereceu duvida alguma, e Resposta do Doutor Provedôr
da Fazenda Real a quem sse deu vista, e sser em utilidade da mêsma
Fazênda cultivaremsse as terras neste Estado: [sinal publico] Hey por bem
concederlhe em nome de Sua Magestade por datta de Sexmaria as duas
Legoas de terra de cumprido, e duas legoas de fundo de fundo na forma, e par-
te que pede no Citio, e paragem mencionada com as confrotaçóes,
que declara, e condiçôens expressadas nas Reáes Ordens, e com-
a de náo fazer trespasso por meio algum em nenhum tempo a-
pesssoa alguma, Religiáo, ou Comunidade ssem que primeiro dê
parte na Caza da Fazenda ao Doutor Provedor della, para se
me fazer prezênte, e ver sse se deve, ou náo consentir no tal trespaço,
subpena de ficar nulla esta Datta, e sse poder conceder novamente
a outrem, e nesta forma se lhe passa Carta, para que o ditto Padre Car-
los Manoel Alvs Bandeira, haja, logre, e possua a ditta terra
[fl. 004]
como couza ssua própria para elle e todos os sseus herdeiro ascen-
dentes, e descendentes, ssem pençáo, nem tributo algum, mais que
o Dizimo a Deos Nosso Senhôr, dos fructos que nella tiver, e La-
vrar, a qual conceçáo lhe faço náo prejudicando a terceiro nem
a Sua Magestade se no dito Citio quizer mandar fundar alguma
Villa Rezervando os páos Reaes, para Embaracaçôens, com declara-
cáo, que mandará comfirmar esta Datta por Sua Magestade,
dentro de trez annos primeiros sseguintes, e cultivará a ditta ter-
ra de maneira que dé fructo, e dará caminhos publicos, e parti-
culares, onde forem necessarios, para pontes, fontes, portos, e pe-
dreiras; e havendo no Citio pedido Ryo navegavel, que necesssite
de Canôa, ou barca para sse atravessar, ficará Livre de hua das-
margéns que tocar a terra do ssuplicante meia legoa de terr para o-
uzo publico, e sse demarcará ao têmpo da posse por Rumo de Corda,
e braças craveiras, como hé estillo, e Sua Magestade manda, e outro
ssim náo poderáo ssuceder nellas outras pessoas Ecleziasticas, nem
Religioens, por nenhum titulo que sseja, e acontecêndo pessuillas
sserá com o encargo de pagarem della dizimos, como se focem pos-
suidas por seculares, e faltandoa qual-quer destas clauzulas
Se haverá a ditta terra por devoluta, e sse dará a quem a denun-
ciar como o ditto Senhor ordêna. Pelo que mando ao Doutor Pro-
vedor da Fazendo Real, mais Ministros, e pessôas a que tocar
na forma Referida, e com as Condiçoens expreçadas, deixem
ter, e possuir a ditta terra ao dito Padre Carlos Manoel Alz
Bandeira como couza ssua propria, para elle, e todos os sseus
Herdeiros ascendentes, e descendentes, cumpráo, e guardem esta
Minha Carta de datta de Semaria, taó inteiramente
como nella se conthem, a qual lhe mandei passar, por mim
assignada, e ssellada com o Signête de Minhas Armas, que sse Regis-
[fl.004v]
[sic]tará onde tocar, e sse passou por duas. Dada na
Cidade de Bellem do Graó Pará aos vinte e trez dias de
Mil ssettecentos ssessenta e quatro. Eu Marcos Joseph
Monteiro de Carvo. Secretario do Estado por Sua Magestade
a fiz escrever.[sinal publico] Fernando da Costa de Ataide Feive [sinal publico] Pe-
dindome o ditto Padre Carlos Manoel Alz Bandra que
porquanto o ssobreditto Governador [sinal publico] Cappitam General do Estado do Gráo
Pará, e Maranháo lhe dera de Sexmaria, em Meu No-
me duas legoas de terra de comprido, e duas legoas de Lar-
go no Citio mencionado na carta nesta incerto fosse sservido
mandar-lha confirmar, e ssendo visto o sseu Requerimento, e o que
ssobre elle Responderáo os Procuradores Minha Fazênda
e Corôa: [sinal publico] Hey por bem fazerlhe mercé de lhe confirmar
[sinal publico] como por esta confirmo [sinal publico] as dittas duas legoas de terra de com-
Prido, e duas de Largo na Ilha grande de Joannes com-
as confrontaçôens, e clausulas mencionadas na Carta nesta incor-
porada, e mais condiçôens, quedispoem a Ley, e com a de náo ssu-
cederem nesta Datta pessôas Eccleziasticas, Igreja, ou reli-
giáo, e sse de facto a possuirem seráo obrigados a pagar dizimos, e-
cumprir com os mais encargos, que Eu lhe quizer impôr de-
novo. Pello que mando ao meu Governador e Cappitam General
do Estado do Gráo Pará, e Maranháo, mais Ministros, e-
pessoas a quem tocar cumpráo, e guardem esta minha Car-
ta de Confirmaçáo de Sexmaria, e façáo inteiramente cumprir,
e guardar como nella se sse conthem, ssem duvida alguma, e sse-
passou por duas vias, e pagou de Nôvo direito quatrocentos Reis
que se carregaráo ao Thezoureiro Antonio Joseph de Moura
a folha 60 do Livro 4° de ssua Receita, como constou de sseu Conhe-
cimento em forma Registado no Livro 17 do Registo Geral, a folha 275 Da
[fl. 005]
[sic]da na Cidade de Lisbôa aos doze dais do mez de Novem
bro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Chris
to de mil ssetecentos sessenta e quatro [sinal publico] El Rey [sinal publico] Com-
todas as mais rubricas e Apostillas nesseçárias.
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